Institui Grupo de Trabalho para modelagem de Fluxo de PJe- GTPJe e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 16/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3373
PORTARIA CONJUNTA Nº 55,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho para modelagem de fluxo de processos no Sistema PJe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a inspeção do Conselho Nacional de Justiça realizada, neste Judiciário, no período de 27 de setembro a 1º de outubro de 2021, abordou o tema da criação de microfluxos para o PJe como principal ação de melhoria para o sistema; CONSIDERANDO que a atividade de criação de microfluxos necessita de dedicação específica de servidores para execução e validação das ações. RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para modelagem de fluxos de processos no Sistema PJe (GTPJe). Paragrafo único. O Grupo será coordenado pelo Juiz de Direito titular do Comitê Gestor do PJe. Art. 2º Compete aos membros do GTPJe: I – mapear as necessidades de alteração do fluxo atual; II – descrever os macrofluxos de tramitação, etapas e tarefas dos processos das competências cível e criminal; III – desenhar microfluxos para competência cível e criminal; IV – identificar etapas e/ou tarefas que podem ser automatizadas; V – elaborar desenhos dos macro e microfluxos para competência cível e criminal no software de notação e modelagem de processos de negócio (BPMN) Bizzagi; VI – avaliar a viabilidade técnica das soluções; VII – executar os códigos e configurações para o funcionamento dos microfluxos para competência cível e criminal; VIII – homologar os fluxos implementados no sistema PJe; IX – indicar os movimentos da Tabela Processual Unificada do Poder Judiciário (TPU) criados que deverão ser inseridos nos microfluxos; X – identificar os movimentos da TPU extintos que não foram excluídos dos fluxos do PJe; XI – indicar os tipos de documentos e complementos que devem ser disponibilizados nos microfluxos de acordo com as competências; XII – mapear as movimentações por microfluxo para possíveis mudanças posteriores; XIII – organizar as capacitações juntamente com a ESMARN; XIV – outras atividades determinadas pelo Juiz Coordenador do GTPJe. § 1º Compete ao Coordenador do GTPJe: I – definir as atividades individuais; II – organizar as reuniões quinzenais; III – articular com magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário que poderão colaborar com o desenho dos fluxos;
IV – designar servidor(a) para secretariar as reuniões de trabalho; V – promover a interlocução dos membros do grupo de trabalho. VI – acompanhar a produtividade mensal dos componentes dos subgrupos; VII – enviar trimestralmente, via SIGAJUS, relatório, com atualização do plano de ação do GTPJe; VIII – propor a inclusão ou exclusão de colaboradores do GTPJe; IX - promover a interlocução dos membros do grupo de trabalho. X – Outras atividades que sejam determinadas pelo Presidente do TJRN em razão de providências do CNJ; § 2º Os membros do GTPJe serão divididos em 03 (três) subgrupos, sendo eles: I - Analistas de tecnologia, no qual compete as atividades descritas nos incisos V, VI, VII, XIII e XIV do art. 2º desta Portaria Conjunta; II - Analistas de negócio, no qual compete as atividades descritas nos incisos I, II, III, IV, V, XI, XIII e XIV do art. 2º desta Portaria Conjunta; III - Analistas das TPU, no qual compete as atividades descritas nos incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 2º desta Portaria Conjunta. Art. 3º Designar os(as) magistrados(as) e servidores(as) relacionados(as) a seguir para desempenharem as atividades nos termos do artigo 2º desta Portaria Conjunta:
Subgrupo Nome do magistrado(a)/servidor(a)
I
• MARIA GRACIELLY FERNANDES COUTINHO, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
• EMMANUELLE FERNANDES GUANABARA DE SOUSA, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II
• Juiz MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO, Corregedoria Geral de Justiça;
• Juiz ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JÚNIOR, 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
• ANDRÉA GERSÓSIMO MUSSATO – 6ª Vara Cível da Comarca de Natal;
• MARIA DAS GRAÇAS DE ALENCAR TEIXEIRA OLIVEIRA – 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró;
• RODRIGO JOSÉ ARAÚJO DAMASCENO – Corregedoria Geral de Justiça;
• ROBSON FELICIANO GONÇALVES – 25ª Vara Cível da Comarca de Natal;
• ROMINA RODRIGUES DA ESCÓSSIA – 11ª Vara Cível da Comarca de Natal;
• GLAUDSON LIMA PINHEIRO – Coordenação Estadual dos Juizados
03675960
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
Edição disponibilizada em 16/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3373
Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;
III
• PATRÍCIA KARINA MELO ARAÚJO – Secretaria de Gestão Estratégica
• RODRIGO DA CÂMARA VARELA – Secretaria de Gestão Estratégica;
Coordenador • Juiz DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Art. 4º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTTA
Corregedor-Geral de Justiça
03675960
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência