Suspensão dos prazos processuais, das audiências e das Sessões, no âmbito da primeira e segunda instâncias, em virtude da realização das eleições para a escolha da nova diretoria da OAB/RN
Edição disponibilizada em 11/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3371
PORTARIA CONJUNTA Nº 54,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Determina a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das Sessões, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 19 de novembro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte – OAB/RN, Aldo de Medeiros Lima Filho, por meio do Ofício nº 429/2021-GP/OAB/RN (Processo Sigajus nº 04101.070196/2021-48),
RESOLVEM: Art. 1° Determinar a suspensão dos prazos
processuais, das audiências e das Sessões, no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 19 de novembro de 2021, em virtude da realização das eleições para a escolha da nova diretoria da OAB/RN, para o triênio 2022/2024, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta não se aplica às Audiências de Custódia.
Art. 3º Os serviços de recebimento de petições e a apreciação dos pedidos que exijam urgência ocorrerão de maneira regular.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral da Justiça
03675442
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência