Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 52, de 03 de novembro de 2021
Ementa

Estabelece que, a partir do dia 1º de Janeiro de 2022, as intimações relativas a processos judiciais inclusos nas pautas do julgamento do Tribunal Pleno, das Câmaras Cíveis e Criminal e das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, ocorrerão pelo Sistema Pje, e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 52, de 03 de novembro de 2021

Edição disponibilizada em 03/11/2021 DJe Ano 15 - Edição 3365

PORTARIA CONJUNTA Nº 52,

DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece que, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, as intimações relativas a processos judiciais inclusos nas pautas de julgamento do Tribunal Pleno, das Câmaras Cíveis e Criminal e das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, ocorrerão pelo Sistema PJe, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o art. 935 do Código de Processo Civil, o art. 4º da Lei nº 11419, de 19 de dezembro de 2006, e o discutido no processo SIGAJUS 04131.000641/2021-68, RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, todas as intimações relativas a processos judiciais inclusos nas pautas de julgamento do Tribunal Pleno, das Câmaras Cíveis e Criminal e das Turmas Recursais do Estado do Rio Grande do Norte, ocorrerão pelo Sistema PJe.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal deverá habilitar funcionalidade no sistema PJe de forma a garantir que, no prazo estabelecido no caput do art. 1º, deste normativo, as intimações de Advogados(as), Defensores(as) Públicos(as) e Procuradores(as) e Promotores(as) de Justiça vinculados(as) a processos pautados ocorram de forma automatizada.

Art. 3º A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal deverá garantir ampla divulgação, por meio dos canais de comunicação disponíveis, do teor desta Portaria Conjunta, de forma que a informação chegue à Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do RN), à Procuradoria Geral de Justiça do RN, à Defensoria Pública Geral do RN, e aos Governos Estadual e Municipais do Rio Grande do Norte. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça

03674019

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência