Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, estabelecido no art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, para 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 08/10/2021 DJe Ano 15 - Edição 3350
PORTARIA CONJUNTA Nº 49,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, estabelecido no art. 230 da Lei Complementar estadual nº 122/1994, para 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) e determina outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando ser conveniente, no interesse da continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional, que se evite a alternância de feriados que ocorram no meio de semana, concentrando-os, quando possível, com os dias considerados não úteis, RESOLVEM: Art. 1º Transferir as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, estabelecido no art. 230, da Lei Complementar estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para 1º de novembro de 2021 (segunda-feira), declarando este dia ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira), por força do disposto no caput deste artigo, haverá expediente normal. Art. 2º No dia 1º de novembro de 2021 a prestação jurisdicional ocorrerá mediante plantões judiciários. Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Portaria Conjunta nº 003/2021-TJ, de 21 de janeiro de 2021. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça
03669748
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência