Conceder aos servidores abaixo relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários prestados nas audiências de custódia, nos dias abaixo informados (diurnos).
Edição disponibilizada em 22/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3618
PORTARIA Nº 375, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO- GERAL EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.065198/2022-64,
RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo
relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários prestados nas audiências de custódia, nos dias abaixo informados (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu § 2º, com a nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR MATRÍCULA PLANTÃO
DIURNO DIAS
Álcio Dantas de Azevedo
157.125-7 02 e 08/10/2022 02
Moisés Dantas de Paiva Filho
164.053-4 15,22 e
30/10/2022 03
Francisco Silvanaldo Dantas
161.822-9 01 e 09/10/2022 12 e 16/10/2022 28 e 29/10/2022
06
Francisco Olímpio Galotti
99.708-5 03 e 23/10/2022 02
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
Leonardo Medeiros Júnior Secretário-Geral em Substituição Legal
(Portaria nº 1.711, de 11 de novembro de 2022- DJe 11/11/2022)
03725165
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral