Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 48, de 04 de outubro de 2021
Ementa

Institui o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) das unidades judiciárias da 1ª instância do Poder Judiciário e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 48, de 04 de outubro de 2021

Edição disponibilizada em 05/10/2021 DJe Ano 15 - Edição 3347

PORTARIA CONJUNTA Nº 48,

DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) das unidades judiciárias da 1ª instância do Poder Judiciário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 25 da Lei Complementar estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, e nos artigos 28, incisos IV e XLII e 35, incisos XVI e XVII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO o déficit de servidores em diversas Unidades Judiciárias e a necessidade de implementar ações voltadas à celeridade na tramitação dos processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 1 das Corregedorias, consistente em “desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão”; CONSIDERANDO que eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário; RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD), com competência para praticar atos de secretaria das unidades judiciárias da 1ª instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º As unidades judiciárias poderão receber apoio do GEASJUD para atos de secretaria, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios: I - Índice de Produtividade de Servidores (IPS), obtido a partir da divisão do total de processos baixados no ano anterior pelo número de servidores, for igual ou superior ao IPS médio das unidades semelhantes; II - Taxa de Congestionamento Líquida for superior à média das unidades semelhantes. § 1º As unidades judiciárias que não atenderem ao disposto neste artigo poderão receber apoio adicional sempre que o Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça identificar acúmulo extraordinário de processos, discrepância significativa entre as taxas de congestionamento de unidades judiciárias semelhantes ou para atingir o cumprimento de metas ou estratégias locais ou nacionais. § 2º A Corregedoria Geral de Justiça deverá abrir processo administrativo de acompanhamento das unidades judiciárias que forem contempladas em razão do previsto no § 1º deste artigo após a conclusão dos trabalhos da GEASJUD. § 3º O procedimento previsto no § 2º deste artigo poderá ser o mesmo aberto para acompanhamento dos requisitos da Diretriz Estratégica nº 1 da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º O GEASJUD será composto por servidores e estagiários de graduação e/ou de pós-graduação, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Compete ao Servidor Coordenador do GEASJUD: I – Definir metas individuais para cada colaborador vinculado ao Grupo; II – Definir estratégias para atuação do Grupo com foco na eficiência da prestação jurisdicional; III – Distribuir os processos por tarefa para cada colaborador; IV – Acompanhar a produtividade mensal por colaborador vinculado ao Grupo; V – Enviar mensalmente, via SIGAJUS, relatório de produtividade individual, para o Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência; VI – Realizar reuniões periódicas para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário; VII – Propor a inclusão ou exclusão de estagiários de pós-graduação vinculados ao Grupo. Art. 5º Quaisquer dúvidas e omissões serão esclarecidas pela Presidência e Corregedoria Geral de Justiça, com apoio da Secretaria de Gestão Estratégica. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor-Geral de Justiça

03668992

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência