Dispõe sobre o aumento da retomada das atividades presenciais, a partir de 04 de outubro de 2021, define percentual de servidores (as) que devem cumprir expediente presencial diário, em sistema de rodízio, o expediente forense presencial e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 01/10/2021 DJe Ano 15 - Edição 3345
PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o aumento da retomada das atividades presenciais, a partir de 04 de outubro de 2021, define percentual de servidores (as) que devem cumprir expediente presencial diário, em sistema de rodízio, o expediente forense presencial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a queda da taxa de transmissibilidade da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte e a consequente diminuição dos casos confirmados da patologia;
CONSIDERANDO que a taxa de ocupação de leitos críticos exclusivos ao tratamento da população com COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte está com percentual abaixo de 25% (vinte e cinco por cento) para o serviço público e inferior a 10% (dez por cento) para o serviço privado;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, conforme acompanhamento realizado pelo RN+Vacina;
CONSIDERANDO as deliberações oriundas de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de viabilizar o retorno presencial, e que há muito já foram implementados os protocolos de segurança, no âmbito deste Poder;
RESOLVEM: Art. 1º O retorno das atividades presenciais,
enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, ocorrerá de forma gradual, por meio de rodízio, no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) do total de integrantes nas respectivas unidades, desde que observado o distanciamento mínimo, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional, cabendo às respectivas chefias imediatas a definição de escalas de trabalho, devendo todos os integrantes e estagiários aptos ao trabalho presencial participarem do rodízio.
1º O cálculo do percentual tratado no caput deve considerar o número de integrantes com lotação na respectiva unidade, incluídos aqueles inseridos no grupo de risco.
§ 2º Deve ser assegurado, em todo caso, o comparecimento presencial de, pelo menos, 2 (dois) integrantes de cada unidade.
Art. 2º A jornada de trabalho presencial dos servidores de todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus será de 7 (sete) horas diárias.
Art. 3º O expediente forense em todas as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ocorrerá, nos dias úteis, da seguinte forma:
I - de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, expediente externo para atendimento de partes, de advogados(as) ou de qualquer interessado(a)
nos processos em tramitação nas suas unidades judiciárias e administrativas, que poderá ser realizado na forma presencial ou através do Balcão Virtual;
II - de segunda a quinta-feira, das 14:00 às 18:00 horas, expediente interno e restrito às medidas de urgência, com atendimento realizado exclusivamente por meio de telefone, whatsapp business ou e-mail.
§ 1º Na sexta-feira, a partir das 14 horas, todos os pedidos, representações, comunicações e Autos de Prisão em Flagrante serão encaminhadas exclusivamente pelas vias eletrônicas aos respectivos Juízos Plantonistas e Polos Regionais de Central de Flagrantes.
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo às audiências de custódia, cujo horário de funcionamento seguirá o disposto na Portaria Conjunta nº 29-TJ, de 20 de maio de 2021.
§ 3º A distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do Tribunal e os setores de protocolo e distribuição dos Fóruns e Juizados Especiais funcionarão, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas.
Art. 4º Durante o trabalho presencial, eventual refeição a ser realizada pelos agentes públicos, estagiários e prestadores de serviço deverá ocorrer no interior de suas respectivas salas ou, quando não for possível, no refeitório do prédio, observando-se os protocolos de biossegurança, distanciamento e com no máximo de 50% da sua capacidade, conforme layouts estabelecidos pela Instituição, sendo admitido também o serviço de delivery.
Art. 5º Fica assegurado o atendimento pelos servidores, durante o horário regular do expediente da Unidade, ao advogado (a), defensor(a) público(a), promotor(a) de justiça e demais colaboradores da justiça, independente de agendamento prévio, pelos canais de atendimento na modalidade virtual, que devem ser manejados por todas as unidades administrativas e judiciária.
Parágrafo único. O atendimento por magistrado(as), presencial ou virtual, deverá ser realizado mediante agendamento prévio, que pode ocorrer durante todo o horário regular do expediente da unidade.
Art. 6º Facultar às Magistradas e Magistrados a realização de audiências e sessões de julgamento pela modalidade virtual ou telepresencial.
§1º Autorizar a realização de audiências na modalidade presencial e de sessões de julgamento de júri, notadamente nas situações em que partes ou testemunhas não possuírem condições técnicas para participação nos respectivos eventos por videoconferência, dentro do horário regular do expediente.
§2º Deve ser priorizada a designação de sessão presencial de júri envolvendo réus presos, devendo o magistrado, no intuito de garantir o efetivo distanciamento social, observar rigorosamente o Protocolo de Segurança adotado por este Tribunal previsto na Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020, vedada a participação do público externo em geral, autorizando a presença das partes e de número limitado de familiares.
§3º Recomendar às Magistradas e Magistrados que enviem a pauta semanal de audiências à Diretoria do Foro, para fins de controle de acesso das partes e testemunhas, bem como do fluxo de pessoas no interior do fórum.
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Art. 7º Determinar a obrigatoriedade de apresentação da cópia do cartão de vacinação às Chefias Imediatas, bem como para aqueles que decidirem não se vacinar, indicarem a sua recusa à imunização.
Parágrafo único. O chefe de unidade, a chefe de unidade, o Desembargador, a Desembargadora, Magistrado, Magistrada, servidor ou servidora deve encaminhar os cartões e recusas para o Setor Médico por meio do requerimento “Vacinação Covid 19” no Sistema SIGAJUS.
Art. 8º Fica alterada a redação do art. 9º da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020, para o seguinte teor:
“Art. 9º Na terceira etapa, será viabilizado o retorno às atividades presenciais dos usuários internos lotados em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte.
§ 1º Retornará à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao montante entre 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento) do total de pessoas alocadas na unidade judiciária ou administrativa, a critério do gestor, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os remanescentes continuar em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto.
1º O cálculo do percentual tratado no caput deve considerar o número de integrantes com lotação na respectiva unidade, incluídos aqueles inseridos no grupo de risco.
§ 2º Deve ser assegurado, em todo caso, o comparecimento presencial de, pelo menos, 2 (dois) integrantes de cada unidade.”
Art. 9º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 39, de 07 de julho de 2021.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 04 de outubro de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral da Justiça
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