Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 44, de 17 de agosto de 2021
Ementa

Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de João Câmara e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 44, de 17 de agosto de 2021

Edição disponibilizada em 17/08/2021 DJe Ano 15 - Edição 3313

PORTARIA CONJUNTA Nº 44,

DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de João Câmara e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Conciliação e a Mediação foram alçadas a Normas Fundamentais do Processo Civil, conforme disposto no Código de Processo Civil e nas disposições da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015; CONSIDERANDO a Resolução nº 15-TJ, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC’s), revoga resoluções anteriores e dá outras providências; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 04101.037880/2021-65, no qual é demonstrada a necessidade de criação e instalação de Centro Judiciário de Solução de Conflitos para atendimento do jurisdicionado local; CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade de salas nas dependências do Fórum da Comarca de João Câmara; RESOLVEM: Art. 1º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de João Câmara (CEJUSC JOÃO CÂMARA). Art. 2º Designar o Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Titular da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, para, com sua anuência, atuar como Coordenador do CEJUSC JOÃO CÂMARA, sem prejuízo de suas demais atribuições. Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no § 14 do art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021, a partir da data de instalação do CEJUSC JOÃO CÂMARA. Art. 3º Fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado a editar e publicar portaria estabelecendo a data de instalação do CEJUSC JOÃO CÂMARA. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente do NUPEMEC

03659989

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência