Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 43, de 16 de agosto de 2021
Ementa

Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Zona Norte da Comarca de Natal e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 43, de 16 de agosto de 2021

Edição disponibilizada em 17/08/2021 DJe Ano 15 - Edição 3313

PORTARIA CONJUNTA Nº 43,

DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Zona Norte da Comarca de Natal e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Conciliação e a Mediação foram alçadas a Normas Fundamentais do Processo Civil, conforme disposto no Código de Processo Civil e nas disposições da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015; CONSIDERANDO a Resolução nº 15-TJ, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC’s), revoga resoluções anteriores e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 036/2021 – Nupemec, datado de 09 de agosto de 2021, informando a este Tribunal a grande demanda processual existente na Zona Norte do Município de Natal e a necessidade de criação e instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos para atendimento do jurisdicionado local; CONSIDERANDO que a instalação de um CEJUSC no referido Bairro trará imensuráveis benefícios à população que ali reside, eis que não mais precisará se deslocar ao Complexo Judiciário para participação de audiências conciliatórias, reduzindo, com isso, os custos e o tempo com os atuais deslocamentos, além de facilitar o seu acesso ao sistema de Justiça; CONSIDERANDO a disponibilidade de salas nas dependências do Fórum Varella Barca, localizado na Zona Norte desta Capital, cujas instalações físicas foram recentemente melhoradas e devidamente equipadas para a prestação jurisdicional; CONSIDERANDO, por fim, a determinação contida no art. 15 da Resolução n.º 15-TJ, de 24 de abril de 2019; RESOLVEM: Art. 1º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Zona Norte de Natal (CEJUSC ZONA NORTE NATAL). Art. 2º Designar a Juíza de Direito VIRGÍNIA RÊGO BEZERRA, Titular da 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para, com sua anuência, atuar como Coordenadora do CEJUSC ZONA NORTE NATAL, sem prejuízo de suas demais atribuições,

ficando a seu cargo a gerência e adoção de todas as providências administrativas necessárias ao regular funcionamento do Fórum Varella Barca. Art. 3º Fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado a editar e publicar portaria estabelecendo a data de instalação do CEJUSC ZONA NORTE NATAL. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente do NUPEMEC

03659988

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência