Designa Oficiais de Justiça da Central de Cumprimento de Mandados do Tribunal de Justiça para o fim que especifica e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 17/08/2021 DJe Ano 15 - Edição 3313
PORTARIA CONJUNTA N° 42,
DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Designa Oficiais de Justiça da Central de Cumprimento de Mandados do Tribunal de Justiça para o fim que especifica e determina outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a necessidade de apoio às Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Parnamirim e Natal, para redução do atual acervo; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO, por fim, que a designação de Oficiais de Justiça deste Tribunal para incrementar, temporariamente, a força de trabalho já existente proporcionará maior rapidez no cumprimento desses mandados e, consequentemente, trará celeridade e efetividade à atividade fim deste Judiciário; RESOLVEM: Art. 1º Designar os Oficiais de Justiça AMANDA KARINA MOREIRA DA SILVA (matrícula nº 197.233-2), DANIEL FERNANDES CUNHA (matrícula nº 151.404-0), EILSON AMORIM DAS VIRGENS JÚNIOR (matrícula nº 198.397-0), FRANCISCO SILVANALDO DANTAS (matrícula nº 161.822-9), FRANCISCO OLÍMPIO GALOTTE (matrícula nº 98.708-5), JULIANA MOUSINHO DE MEDEIROS (matrícula nº 198.243-5) e DIONE DANTAS DE LUCENA (matrícula nº 90.612-3), para cumprirem, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta, os mandados das Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Parnamirim, vinculados ao Bairro Nova Parnamirim, e Natal. § 1º Com relação à Comarca de Natal, apenas os mandados de processos vinculados à Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça, em trâmite nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, serão objeto de cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 2º Finalizado o prazo estabelecido no caput deste artigo e tendo a equipe cumprido os mandados que lhe forem distribuídos, os Oficiais de Justiça retornarão com as suas atividades junto à Central de Cumprimento desta Corte. Art. 2º A coordenação dos trabalhos decorrentes desta Portaria Conjunta ficará a cargo do servidor JOSÉ LEOCÁDIO DA SILVA JUNIOR (matrícula nº 157.428-0), a quem será relatada a produtividade. Parágrafo único. O servidor coordenador deverá encaminhar, via SIGAJUS, relatório semanal ao Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência dos mandados distribuídos à equipe e devidamente cumpridos. Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá vincular, até o dia 20 de agosto de 2021, os Oficiais de Justiça às Centrais de Cumprimento de Mandados, nos termos do art. 1º desta Portaria
Conjunta. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de setembro de 2021. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador Dilermando Mota Corregedor-Geral de Justiça
03659982
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência