Define prazo para disponibilização de sítio com a Revista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dá outras providências
Edição disponibilizada em 29/07/2021 DJe Ano 15 - Edição 3301
PORTARIA CONJUNTA Nº 40,
DE 27 DE JULHO DE 2021
Define prazo para disponibilização de sítio com a Revista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o DIRETOR DA REVISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução TJRN nº 001, de 27 de janeiro de 2021, instituidora do Regimento da Revista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, RESOLVEM: Art. 1º Determinar às Secretarias de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e de Comunicação Social (SECOMS) que, no prazo de 90 (noventa) dias, disponibilizem no sítio www.tjrn.jus.br/retjrn as informações que seguem: I – Espaço com “Cadernos” onde contenha os subitens: a) Jurisprudência, nos termos do disposto na página https://jurisprudencia.tjrn.jus.br/; b) Revista com artigos, nos termos do § 1º, do art. 1º, da Resolução TJRN nº 001/2021, de 27 de janeiro de 2021; c) Relatórios Periódicos de Gestão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (PJRN), nos termos do § 2º, do art. 1º, da Resolução TJRN nº 001, de 2021; II – Feed de notícias com disponibilização automática de endereços eletrônicos definidos pelo Editor- Chefe da Revista; III – Espaço “Links úteis” com vinculação de logomarca que direciona para sítios específicos definidos pelo Editor-Chefe da Revista. § 1º A SECOMS deverá submeter ao Diretor da Revista proposta de identidade visual e layout da página www.tjrn.jus.br/retjrn, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta; § 2º O Editor-Chefe da Revista deverá submeter à SECOMS, no prazo de 30 (trinta) dias, os sítios e os links classificados como úteis que desejam incluir de forma automática nos espaços “Feed de notícias” e os “Links úteis”, respectivamente. Art. 2º Determinar à SECOMS que publique, no prazo de 90 (noventa) dias, os Relatórios Periódicos de Gestão do PJRN, do último quadriênio, em observância ao art. 1º, § 2º, da Resolução TJRN nº 001, de 2021, para criação dos respectivos Cadernos eletrônicos. Art. 3º Ficam definidas as atribuições da SETIC e SECOMS, nos termos do art. 3º, IV, da Resolução TJRN nº 001, de 2021, para criação e manutenção dos respectivos Cadernos eletrônicos e do sitio da Revista. Art. 4º Ficam ratificadas as competências do Editor-Chefe, previstas no art. 3º, II, da Resolução TJRN nº 001, de 2021, e na Portaria 001/2021 – GD/RETJRN, de 28 de janeiro de 2021, relativamente ao Caderno Jurisprudencial, Caderno de Relatórios e Caderno Científico. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador SARAIVA SOBRINHO
Diretor da Revista
03656823
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência