Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 39, de 07 de julho de 2021
Ementa

Dispõe sobre a jornada de trabalho presencial, o expediente forense presencial, a Terceira Etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e determina outras providências. 

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 39, de 07 de julho de 2021

Edição disponibilizada em 07/07/2021 DJe Ano 15 - Edição 3285

PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 07 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a jornada de trabalho presencial, o expediente forense presencial, a Terceira Etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a redução no percentual de ocupação de leitos críticos exclusivos ao tratamento da população com COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as deliberações oriundas de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação no estado do Rio Grande do Norte, que além de segmentos específicos, já passou a abranger em algumas cidades pessoas maiores de 39 anos ou mais, além daquelas com comorbidade entre 18 e 59 anos de idade;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de viabilizar o retorno presencial, e que há muito já foram implementados os protocolos de segurança, no âmbito deste Poder;

RESOLVEM: Art. 1º Durante o período em que a pandemia

vigorar, a jornada de trabalho presencial dos servidores de todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus será de 7 (sete) horas diárias.

Art. 2º O expediente forense em todas as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte ocorrerá, nos dias úteis, da seguinte forma:

I - de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, expediente externo para atendimento de partes, de advogados(as) ou de qualquer interessado(a) nos processos em tramitação nas suas unidades judiciárias e administrativas, que poderá ser realizado na forma presencial ou através do Balcão Virtual;

II - de segunda a quinta-feira, das 14:00 às 18:00 horas, expediente interno e restrito às medidas de urgência, com atendimento realizado exclusivamente por meio de telefone, whatsapp business ou e-mail.

§ 1º Na sexta-feira, a partir das 14 horas, todos os pedidos, representações, comunicações e Autos de Prisão em Flagrante serão encaminhadas exclusivamente pelas vias eletrônicas aos respectivos Juízos Plantonistas e Polos Regionais de Central de Flagrantes.

§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo às audiências de custódia, cujo horário de funcionamento seguirá o disposto na Portaria Conjunta nº 29-TJ, de 20 de maio de 2021.

§ 3º A distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do Tribunal e os setores de protocolo e distribuição dos Fóruns e Juizados Especiais funcionarão, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas.

Art. 3º Determinar o retorno do expediente presencial em todas as unidades administrativas e

judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 50% (cinquenta por cento) do total de pessoas alocadas, a critério do magistrado ou gestor, correspondente a Terceira Etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais.

§ 1º O quantitativo de usuários internos não deve ultrapassar o percentual definido no caput, enquanto vigorar esse ato conjunto, respeitadas as regras de distanciamento social, permanecendo os remanescentes em regime diferenciado de trabalho remoto, na sua respectiva jornada de trabalho.

§ 2º Recomenda-se o sistema de rodízio de servidores e colaboradores em atividade presencial, devendo o gestor levar em consideração aqueles já imunizados e/ou que não estão no grupo de risco, respeitadas as regras de distanciamento social e as especificidades de sua unidade.

§ 3º Os servidores do grupo de risco que já foram vacinados, ou residentes com pessoas do grupo de risco que já foram vacinadas, devem retornar ao trabalho presencial após o 28º (vigésimo oitavo) dia da 2ª dose da vacina, ou da dose única, no caso do imunizante da Janssen (Ad26.COV2.S), apresentando cópia do seu cartão de vacinação ou das pessoas de risco com quem residem, à chefia imediata, que a encaminhará, obrigatoriamente, à Divisão de Perícia Médica, para registro nas respectivas fichas funcionais.

Art. 4º Durante o trabalho presencial, eventual refeição a ser realizada pelos agentes públicos, estagiários e prestadores de serviço deverá ocorrer no interior de suas respectivas salas ou, quando não for possível, no refeitório do prédio, observando-se os protocolos de biossegurança, distanciamento e com no máximo de 50% da sua capacidade, conforme layouts estabelecidos pela Instituição, sendo admitido também o serviço de delivery, ambos a partir do meio-dia.

Art. 5º Prorrogar, até o dia 1º de agosto de 2021, a dispensa de comparecimento mensal dos apenados, em regime aberto e livramento condicional, no Patronato Penitenciário ou nos foros das Comarcas do Rio Grande do Norte.

Art. 6º Fica revogado o art. 22 da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 08 de julho de 2021.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador IBANEZ MONTEIRO Corregedor-Geral da Justiça em Substituição Legal

03652885

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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