Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 37, de 17 de junho de 2021
Ementa

Designa juízes para atuar como Coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), que especifica, e determina outras providências.

Temas
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Alterado
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Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 37, de 17 de junho de 2021

PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 17 DE JUNHO DE 2019

Designa juízes para atuar como Coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), que especifica, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 15-TJ, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC’s), revoga resoluções anteriores e dá outras providências, tudo com vistas a ajustar às diretrizes legais pertinentes;

CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício nº 023/2021 – NUPEMEC, constante dos autos do Processo nº 04101.037624/2021-90;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os(as) Juízes(as) de Direito adiante relacionados(as) para, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais, atuar como Coordenador(a) dos seguintes Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s):

Centro Magistrado(a) Coordenador(a) CEJUSC NATAL Virgínia Rêgo Bezerra

CEJUSC SAÚDE Valeria Maria Lacerda Rocha

CEJUSC JUIZADOS Sulamita Bezerra Pacheco de

Carvalho CEJUSC MOSSORÓ Breno Valério Fausto de Medeiros

CEJUSC PARNAMIRIM Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo

CEJUSC MACAÍBA Joseane Peixoto Noronha (Redação alterada pela Portaria Conjunta nº 12/2023)

CEJUSC CEARÁ MIRIM Cleudson de Araújo Vale

CEJUSC CAICÓ Uedson Bezerra Costa Uchoa

CEJUSC CURRAIS NOVOS Marcus Vinicius Pereira Junior

CEJUSC JARDIM DE PIRANHAS Wilson Neves de Medeiros Junior

CEJUSC PAU DOS FERROS Osvaldo Candido de Lima Junior

CEJUSC APODI Evaldo Dantas Segundo

Art. 2º Designar a magistrada DANIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES DE ARAÚJO, para atuar como Coordenadora Estadual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s).

Art. 3º Aplicam-se às designações referidas no art. 1º, desta Portaria Conjunta, o disposto no § 14 do art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
 

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC