Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 36, de 17 de junho de 2021
Ementa

Instala a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e do Trânsito da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 36, de 17 de junho de 2021

Edição disponibilizada em 17/06/2021 DJe Ano 15 - Edição 3272

PORTARIA CONJUNTA Nº 36,

DE 17 DE JUNHO DE 2021

Instala a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e do Trânsito da Comarca de Natal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução nº 23, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e do Trânsito da Comarca de Natal, RESOLVEM: Art. 1º Fica determinada a instalação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e do Trânsito da Comarca de Natal para o dia 18 de junho de 2021. Art. 2º A Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e do Trânsito da Comarca de Natal fica dividida em 02 (duas) Unidades assim denominadas: I - Unidade de Administração e Atendimento ao Público; II - Unidade de Cumprimentos de Atos. § 1º À Unidade de Administração e Atendimento ao Público compete: I - administrar a Secretaria Unificada, inclusive, questões de recursos humanos; II - atender ao público interno e externo presencialmente ou por meio de plataforma de videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); III - receber e ler os e-mails da Secretaria Unificada, malote digital, SIGAJUS, Diário da Justiça do Estado, PJeCor, Sistema de Correição e Ouvidoria e, ainda, quando for o caso, responder; IV - armazenar e gerenciar todas as correspondências e documentos, físicos e digitais, em pasta no Storage, e, quando for o caso, com a inserção nos processos físicos e eletrônicos (SAJ e Pje); V - preparar relatório mensal de produtividade dos setores por meio do GPSJus para o(a) Coordenador(a); VI - garantir a comunicação entre as unidades de forma a compartilhar boas práticas de administração; VII - alimentar e controlar os respectivos sistemas judiciais e administrativos; VIII - Receber os processos físicos dos advogados e MP, os processos físicos do gabinete (SAJ) e as petições e documentos físicas (SAJ e PJe); IX - Controlar TPs/Sursis/Composição Civil (expedição de boletos, apanhar assinaturas); X - desempenhar outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada. § 2º À Unidade de Cumprimentos de Atos compete: I - receber eletronicamente os processos dos gabinetes; II - realizar as intimações eletrônicas dos processos despachados e sentenciados; III - confeccionar as citações iniciais quando não dependerem da intervenção de oficiais de justiça;

IV - distribuir nas caixas do PJe, quando for o caso e conforme orientação do(a) Coordenador(a), os processos oriundos dos gabinetes; V - redistribuir processos entre unidades judiciárias e remeter, quando necessário, processos para a Turma Recursal; VI - gerenciar a caixa do sistema denominada “Processos redistribuídos de outras varas”; VII - suspender e arquivar processos quando necessário; VIII - controlar e movimentar as seguintes caixas de sistema: controlar as caixas de ‘Escolher providência inicial’, remetendo os autos conclusos, quando for o caso, ou remetendo os processos para expedir citação; e ‘Autos recebidos da digitalização’, remetendo o processo concluso ou à tarefa correspondente; IX - confeccionar certidões de antecedentes em processos criminais recém distribuídos; X - aprazar as audiências com consequente expedição de citação e notificações/intimações; XI - providenciar a intimação dos advogados pelo DJe dos processos físicos (SAJ), controlando e certificando os prazos dos processos físicos (SAJ) e as devoluções dos mandados, cartas precatórias, ofícios, AR’s dos processos físicos (SAJ); e XII - desempenhar outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada. Art. 3º Os Gabinetes dos Juízes de Direito do 1º e 2º Juizado Especial Criminal e do Trânsito da Comarca de Natal serão compostos, cada, por 01 (um) Assistente de Gabinete de Juiz, 01 (um) Assessor de Juizado Especial e 02 (dois) estagiários de pós-graduação. Parágrafo único. Os servidores lotados no 1º e 2º Juizado Especial Criminal e do Trânsito da Comarca de Natal, exceto os servidores indicados pelo(a) Juiz(a) Titular ou Designado(a) para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada, conforme distribuição organizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Unificada e mediante ato de lotação da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor-Geral da Justiça

03649488

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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