Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 35, de 15 de junho de 2021
Ementa

Institui procedimento para a redistribuição dos processos de Termo deslocado pela Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021, que alterou o Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 35, de 15 de junho de 2021

Edição disponibilizada em 15/06/2021 DJe Ano 15 - Edição 3270

PORTARIA CONJUNTA Nº 35,

DE 15 DE JUNHO DE 2021

Institui procedimento para a redistribuição dos processos de Termo deslocado pela Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021, que alterou o Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021, em que indica o deslocamento do Termo de Porto do Mangue da Comarca de Açu para a Comarca de Areia Branca; CONSIDERANDO que nos termos do art. 134 da Lei Complementar nº 643, de 2018, a redistribuição de processos de Termos deslocados deve ser disciplinada por ato específico; RESOLVEM: Art. 1º Todo o acervo processual, excluindo os feitos arquivados e com baixa definitiva, que foram autuados e que atendem aos elementos de conexão que se relacionem com o Termo de Porto do Mangue deverão ser redistribuídos para a Comarca de Areia Branca, obedecendo ao que segue: I - as unidades judiciárias que compõem a Comarca de Açu deverão identificar os processos cuja competência seja definida por elemento de conexão que se relacione com o Termo de Porto do Mangue; II - ao identificar os processos físicos que tramitam no SAJ/PG5 e atendem aos elementos de conexão, as unidades judiciárias deverão encaminhá-los, via sistema judiciário, à distribuição na Comarca de Areia Branca; III - ao identificar os processos físicos relacionados no inciso II deste artigo, as unidades judiciárias deverão solicitar ao Gabinete de Segurança Institucional organização logística, para em caso de necessidade, pegar, ao menos uma vez por mês, nos próximos seis meses, os processos na Comarca de Açu, ressalvada solução distinta acordada entre os juízos; IV - ao identificar os processos eletrônicos que tramitam no PJe e atendem aos elementos de conexão, as unidades judiciárias deverão redistribuí-los, por sorteio ou direcionamento, via sistema judiciário, conforme competência descrita no Anexo XI da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018, para as unidades judiciárias da Comarca de Areia Branca; e V - os processos com baixa definitiva devem permanecer no arquivo na forma em que se encontram, podendo ser desarquivados e encaminhados para a Comarca que tem competência para apreciar os feitos do respectivo Termo, conforme necessidade. Art. 2º Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na

data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de junho de 2021. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor-Geral da Justiça

03649117

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

- p. 7