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Identificação
Portaria Conjunta Nº 32, de 28 de maio de 2021
Ementa

Cria e Instala o Centro Judiciário de Solução de Conflito (CEJUSC) da Comarca de Ceará-Mirim e dá outras providências.

Temas
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Não informado
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Presidência
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
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Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 32, de 28 de maio de 2021

Edição disponibilizada em 28/05/2021 DJe Ano 15 - Edição 3259

PORTARIA CONJUNTA Nº 32/2021-TJ, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Cria e Instala o Centro Judiciário de Solução de Conflito (CEJUSC) da Comarca de Ceará-Mirim e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Conciliação e a Mediação foram alçadas à Normas Fundamentais do Processo Civil, conforme disposto no Código de Processo Civil e as disposições contidas na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 15- TJRN, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC’s), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no processo Sigajus nº 04101.017316/2020-68,

RESOLVEM: Art. 1º Criar e instalar o Centro Judiciário de

Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Ceará- Mirim.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito Cleudson de Araújo Vale, Titular da 2ª Vara da Comarca de Ceará- Mirim, para, com sua anuência, exercer a Coordenação do referido Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente do TJRN

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor-Geral de Justiça

Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos

Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)

03646340

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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