Dispõe sobre a indisponibilidade do sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe” para evolução de versão.
Edição disponibilizada em 27/05/2021 DJe Ano 15 - Edição 3258
PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a indisponibilidade do sistema “Processo Judicial Eletrônico – PJe” para evolução de versão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em substituição legal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC deste Tribunal indicando a necessidade de paralisação do sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe” com o objetivo de manutenção programada; CONSIDERANDO as disposições do art. 313, VI, c/c art. 221, ambos da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, RESOLVEM: Art. 1° Tornar público que o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte estará indisponível no período das 00h00 do dia 28 de maio de 2021 (sexta-feira) até às 05h59 do dia 31 de maio de 2021 (segunda-feira), em razão da necessidade de realização de manutenção preventiva na base de dados do referido sistema. § 1º Os registros de recepção e distribuição das petições iniciais urgentes devem ser feitos no livro de protocolo próprio e específico a essa finalidade, lavrando- se, em seguida, certidão à parte consignando para qual unidade foi feita a distribuição do feito. § 2º O Juiz Diretor do Foro poderá delegar a competência da distribuição das petições iniciais urgentes a uma das unidades judiciárias da respectiva Comarca. § 3º Na Comarca de Natal, o recebimento e distribuição das petições iniciais urgentes, observando os critérios estabelecidos no caput deste artigo e eventual ato normativo que tenha sido expedido pela Direção do Foro será feita pelos atuais distribuidores do Fórum “Desembargador Miguel Seabra Fagundes”, no âmbito dos Juizados Especiais, ficará sob a responsabilidade da Coordenação e do Setor de ajuizamento e no âmbito do 2º grau, sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária do TJRN. § 4º As petições urgentes incidentais poderão ser protocoladas diretamente nas unidades por onde tramita o respectivo processo e, para subsidiar a apreciação pelo Juiz responsável, deverão ser instruídas com o máximo de documentação possível à compreensão e deslinde do pleito proposto. Art. 2º As peças processuais destinadas ao PLANTÃO NOTURNO de 1º e 2º graus deverão ser enviadas para o e-mail plantao@tjrn.jus.br. As peças processuais destinadas ao PLANTÃO DIURNO do 1º grau deverão ser enviadas para o e-mail da respectiva unidade plantonista, visualizado mediante acesso ao link http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/ e as destinadas ao PLANTÃO DIURNO do 2º grau, deverão ser enviadas para o e-mail plantao@tjrn.jus.br. § 1º As decisões proferidas deverão servir para intimação das partes, mediante o seu recebimento, preferencialmente, através do meio eletrônico disponibilizado, tais como e-mail e whatssap. § 2º Quando necessário, o servidor deverá autuar
e processar o feito de forma física, realizando o cadastro no sistema PJe no dia 31 de maio de 2021. Art. 3º Fica suspenso o prazo dos processos que tramitam no Sistema PJe no dia 28 de maio de 2021. Art. 4º Fica determinado que na Região II, Natal, haja plantão na sexta-feira 28 de maio de 2021 das 14 as 18h, a ser exercido pelo juízo da 16a Vara Criminal da Comarca de Natal, responsável pelos plantões dos dias 29 e 30 de maio. Art. 5º No período de suspensão que trata este ato normativo, somente serão apreciados os casos urgentes, mesmo das 08h às 14h do dia 28 de maio de 2021. Art. 6° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador GLAUBER REGO Corregedor-Geral da Justiça em substituição legal
03646192
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
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