Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 30, de 21 de maio de 2021
Ementa

Institui procedimentos para dar cumprimento à Resolução nº 008/2021, de 24 de março de 2021. 

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 30, de 21 de maio de 2021

Edição disponibilizada em 21/05/2021 DJe Ano 15 - Edição 3254

PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2021

Institui procedimentos para dar cumprimento à Resolução nº 008/2021, de 24 de março de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando que a Resolução TJRN nº 008, de 24 de março de 2021, alterou as competências dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Natal e transformou o 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, RESOLVEM: Art. 1º Ficam instalados, a partir do dia 07 de junho de 2021, o 1º e 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal e o 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. Parágrafo único. Ato da presidência disciplinará a secretaria unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, conforme previsão contida no § 2º do art. 6º da Resolução nº 008, 24 de março de 2021. Art. 2º A Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (SETIC) deverá adotar os seguintes procedimentos para atender ao previsto na Resolução nº 008, de 2021: I – Criar um órgão julgador nos sistemas PJe e SAJ/PG5 denominado 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal; II – Criar um órgão julgador nos sistemas PJe e SAJ/PG5 denominado 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal; III – Criar um órgão julgador no sistema PJe denominado 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal; IV – Criar um órgão julgador nos sistemas PJe e SAJ/PG5 denominado 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; V – Distribuir por grupo de ativos e arquivados, de forma eletrônica, equânime e aleatória, os processos e procedimentos nos termos dos artigos 4º, 5º, 6º e 8º desta Portaria Conjunta; VI – Inativar, nos sistemas PJe e SAJ/PG5, após cumprido o procedimento previsto no inciso V deste artigo, as seguintes unidades judiciárias: a) Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal; b) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal; c) 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal; d) 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal; VII – Relacionar em listagem a numeração dos processos e procedimentos que foram redistribuídos nos termos desta Portaria Conjunta e remeter à SGE; § 1º A SETIC cumprirá os procedimentos descritos neste artigo até o dia 06 de junho de 2021. § 2º As unidades judiciárias criadas no sistema SAJ/PG5 receberão processos e procedimentos apenas por redistribuição.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) identificar nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU’s) as classes e assuntos que formam as competências, nos termos da Resolução nº 008, de 2021, dos 14 (catorze) Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal, dos 2 (dois) Juizados Especiais Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal e do 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró e vincular no sistema PJe. § 1º Caberá à SETIC vincular as competências dos Juizados Especiais Criminais e do Trânsito da Comarca de Natal no sistema SAJ/PG5 identificadas pela SGE. § 2º Caberá à SGE organizar relação de processos e procedimentos redistribuídos eletronicamente pela SETIC, publicar no Diário da Justiça e disponibilizar aos chefes de secretaria de cada uma das unidades judiciárias, bem como remeter à Secretaria de Comunicação Social (SECOMS) para ampla divulgação das partes interessadas. § 3º A SGE cumprirá os procedimentos descritos neste artigo até o dia 07 de junho de 2021. Art. 4º Os processos e procedimentos ativos e arquivados do antigo Juizado Especial Criminal da Comarca de Natal serão redistribuídos, por grupo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos dois Juizados Especiais Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal. Parágrafo único. Durante o período de 07 a 09 de junho o 1º e 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal ficarão com atendimento suspenso para separação e redistribuição física dos processos. Art. 5º Os processos e procedimentos ativos e arquivados do antigo 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal serão redistribuídos, por grupo, entre o 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Juizado Especial Cível da Comarca da Natal. Art. 6º Os processos e procedimentos ativos e arquivados do antigo 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal serão redistribuídos, por grupo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos dois Juizados Especiais Criminais e de Trânsito da Comarca de Natal. Art. 7º Os processos e procedimentos ativos e arquivados do 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal serão redistribuídos para o novo 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. Parágrafo único. Os processos e procedimentos serão redistribuídos na proporção de 1/13 (um, treze avos) para cada um dos Juizados Especiais identificados no caput deste artigo. Art. 8º O acervo do 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró será composto da seguinte forma: I – 1/5 (um quinto) dos processos ativos do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; II – 1/5 (um quinto) dos processos ativos do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; III – 1/5 (um quinto) dos processos ativos do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; IV – 1/5 (um quinto) dos processos ativos do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da

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Edição disponibilizada em 21/05/2021 DJe Ano 15 - Edição 3254

Comarca de Mossoró; Parágrafo único. Caberá à SETIC identificar e redistribuir de forma eletrônica, equânime e aleatória, a proporção estabelecida nos incisos deste artigo nos sistemas PJE e SAJ/PG5. Art. 9º A distribuição para o 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal ficará suspenso durante o período de 01 de junho de 2021 a 01 de agosto de 2021, em face da competência de microempresa representar 1,2 vezes maior que as demais competências. Art. 10. A partir do dia 1º de junho de 2021 a distribuição processual para o 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal ficará suspensa até a data da inativação, em face da instalação do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal. Art. 11. Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Presidência e Corregedoria Geral de Justiça com o auxílio técnico da SETIC e SGE. Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTTA Corregedor-Geral de Justiça

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