Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 29, de 20 de maio de 2021
Ementa

Dispõe sobre o retorno das Audiências de Custódia nos Polos Regionais de Central de Flagrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Alterado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
---
Alteração

Art. 1º, § 6º - Alterado pela Portaria Conjunta nº 24/2023;

Art. 1º, § 9º - Acrescido pela Portaria Conjunta nº 24/2023.

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Texto Original

Portaria Conjunta Nº 29, de 20 de maio de 2021

PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 20 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o retorno das Audiências de Custódia nos Polos Regionais de Central de Flagrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e a PRESIDENTE DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (GMF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta n.º 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020, que trata do plano de reabertura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a imprescindibilidade do retorno das Audiências de Custódia em todo o Estado e a ausência de condições sanitárias e estruturais para a realização das audiências no formato presencial, como previsto pelo Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o contágio dos indivíduos presos em flagrante e das demais pessoas que participam das Audiências de Custódia, notadamente por não haver garantias de que essas pessoas não estejam infectadas;

CONSIDERANDO a primordialidade de se abreviar o momento de liberação de pessoas flagranteadas, bem como a sinalização da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) para a necessidade de retorno das Audiências de Custódia no Estado, devido à superlotação carcerária em algumas unidades prisionais;

CONSIDERANDO a decisão interna do GMF para a retomada das audiências de porta de entrada, conforme reuniões realizadas em 12 de abril de 2021 e em 14 de maio de 2021;

CONSIDERANDO as condições estruturais e sanitárias das instalações dos Polos de Central de Flagrantes no Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Norte, impedindo a realização de atos de apresentação na forma presencial;

CONSIDERANDO a autorização da Resolução nº 357, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para a realização das Audiências de custodia, por videoconferência, quando impossível a apresentação no prazo de 24 horas;

CONSIDERANDO o Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 2144-39.2021.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, para fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ nº 357/2020, que trata da obrigatoriedade de realização de Audiências de Custódia durante a pandemia de Sars/Covid-19;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 357/2020 possibilitou a continuidade das Audiências de Custódia, conforme definido pelo STF na ADI nº 5240 e na ADPF nº 347, durante a pandemia de Sars/Covid-19;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 91, de 15 de março de 2021, que determina a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional, do sistema socioeducativo e dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), considerando o atual contexto epidemiológico no País;

CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ nº 91 “será aplicada e interpretada sem prejuízo de medidas mais amplas adotadas pelos Tribunais e magistrados(as)”, nos termos do que dispõe o seu art. 1º., § 2º;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TJRN nº 51/2020, de 30 de novembro de 2020, que institui o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada, no âmbito da Central de Flagrantes de Natal;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica determinada a reabertura das atividades dos Polos Regionais de Central de Flagrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 31 de maio de 2021, para fins de realização das Audiências de Custódia das prisões em flagrante em todas as Comarcas abrangidas pela Resolução TJRN n.º 04, de 12 de fevereiro de 2020, conforme definido no anexo único desta Portaria Conjunta.

§ 1º O retorno das Audiências de Custódia de que trata este artigo também abrange Comarca fora de Polo Regional.

§ 2º O Polo Regional funcionará exclusivamente em regime digital, de segunda a sexta-feira, de acordo com a escala preparada pela Coordenação, realizando todas as audiências por videoconferência. O atendimento dos interessados será efetivado apenas pelo balcão virtual, telefone ou serviço de mensagem disponível.

§ 3º Cada Central de Flagrantes da Comarca de Natal terá um Juiz Coordenador, que participará da escala e substituirá o outro nos afastamentos e impedimentos.

§ 4º Poderá haver mais de um juiz escalado por dia ou semana para as Audiências de Custódia, conforme previsão do volume de flagrantes distribuídos.

§ 5º Nos dias úteis, a Comarca de Natal funcionará com suas duas Centrais de Flagrante, nos termos do que trata o art. 2º da Resolução TJRN nº 04/2020. O Juiz escalado poderá atuar em qualquer dos flagrantes distribuídos nas Centrais, como forma de garantir a distribuição igualitária das demandas, a maior eficiência da prestação jurisdicional e a menor restrição da liberdade do flagranteado antes da manifestação judicial.

§ 6º Nos sábados, domingos, feriados e nos dias em que não haja expediente, as audiências de custódia serão realizadas pelo juízo de plantão da região onde ocorreu a prisão. (Nova Redação dada pela Portaria Conjunta nº 24/2023)

§ 7º Nos dias de plantão, as Audiências de Custódia acontecerão no mesmo espaço físico dos dias úteis, se a Direção do Foro não definir outro local, com a equipe escalada para o plantão da região, conforme previsão da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do art. 3º, § 1º, III, da Resolução TJRN n.º 04, de 12 de fevereiro de 2020.

§ 8º Nos Polos Regionais do Interior, os dias de realização das Audiências de Custódia obedecerão a previsão do art. 3º, § 1º, IV, da Resolução TJRN n.º 04, de 12 de fevereiro de 2020.

§ 9º O Plantão da Região II, com sua equipe, utilizará a sala de audiências da Central de Flagrantes 1 do Polo Regional de Natal, e o Plantão da Região III, com sua equipe, utilizará a sala de audiências da Central de Flagrantes 2 do Polo Regional de Natal.” (Nova Redação dada pela Portaria Conjunta nº 24/2023)

Art. 2º Não haverá audiências presenciais nos Polos Regionais de Central de Flagrantes, excetuando-se a presença física do flagranteado na sala passiva, devidamente escoltado, além das autoridades que voluntariamente desejarem comparecer.

§ 1º Todos os pedidos relacionados à prisão em flagrante serão inseridos no respectivo processo judicial eletrônico, vedada a abertura de procedimentos à parte para a mesma ocorrência.

§ 2º Qualquer autoridade poderá participar da audiência. Neste caso, será assegurada a permanência de até 3 (três) pessoas no ambiente, além dos policias, podendo ser alterado esse limite, a critério da Coordenação do respectivo Polo Regional, conforme as condições sanitárias.

§ 3º A equipe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Tribunal ou da polícia penal acompanhará o flagranteado na sala de audiência passiva, salvo decisão judicial em contrário.

§ 4º O acesso aos prédios dos Polos Regionais de Central de Flagrantes será restrito a autoridades, servidores e equipe do GSI, vedada a entrada de familiares do flagranteado e outros visitantes.

§ 5º A Coordenação de cada Polo Regional disciplinará o acesso e trânsito de servidores, autoridades e flagranteados, observados os seguintes princípios de gestão sanitária:

I - uso obrigatório da máscara;
II - ventilação do ambiente;
III - higienização periódica das superfícies de uso comum;
IV - fornecimento de materiais de higienização;
V - distanciamento social e
VI - emprego de barreiras físicas entre as pessoas.

§ 6º Qualquer entrada nas dependências de Polo Regional será controlada pelo GSI, estando condicionada à verificação da temperatura corporal, ao uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (máscaras) e à higienização das mãos com álcool.

§ 7º Não será permitida a entrada de pessoa que apresente temperatura acima de 37,8° ou sintomas gripais.

§ 8º Existindo mais de um flagranteado, a audiência será realizada separadamente para cada um deles, devendo ocorrer limpeza da sala entre todas as audiências.

§ 9º  9º A audiência será acompanhada por meio do link de acesso previamente disponibilizado, assegurandose a publicidade do ato.

Art. 3º O flagranteado será conduzido pela Polícia Civil à unidade de custódia da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) para posterior encaminhamento à sala passiva ou, conforme disciplinamento local, diretamente à sala passiva do Polo Regional do Poder Judiciário.

§ 1º A Coordenação do Polo Regional definirá o horário e forma de encaminhamento do flagranteado pela Polícia à sala passiva do Poder Judiciário, admitido, com pactuação local, o estabelecimento da sala passiva em outro lugar, verificada a obediência das condições adequadas.

§ 2º A Polícia Civil ou Penal deixará de encaminhar flagranteado suspeito ou confirmado de contaminação por Covid-19, hipótese em que o magistrado apreciará a prisão e registrará o motivo da ausência para fins de avaliação pelo Juiz da causa no momento oportuno.

§ 3º A autoridade judiciária deixará de realizar a Audiência de Custódia quando não apresentado o flagranteado na forma regulamentada, passando imediatamente a apreciar a prisão. Inexistindo motivo justificado, a falta será comunicada às autoridades competentes e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Havendo motivos estruturais ou sanitários, qualquer Coordenador do Polo Regional de Central de Flagrantes poderá solicitar ao GMF autorização para suspender as Audiências de Custódia no âmbito de uma ou mais Comarcas que compõem o Polo.

§ 1º A Coordenação de cada Polo Regional enviará ao GMF um relatório das atividades nos primeiros 30 (trinta) dias, apontando dificuldades ou sugestões.

§ 2º O GMF elaborará proposta para atualização da Resolução sobre Audiências de Custódia no Estado, adequando-a à nova realidade das condições estruturais e sanitárias.

§ 3º Enquanto não atualizada a Resolução, a Comarca de Caraúbas integrará o Polo Regional da Comarca de Mossoró. § 4º Enquanto permanecer fora dos Polos Regionais, as disposições desta Portaria Conjunta e da Resolução TJRN n.º 04, de 12 de fevereiro de 2020, aplicam-se, no que couberem, à Comarca de Nova Cruz.

Art. 5º Todos os órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e a Gerência de Negócios do Processo Judicial Eletrônico Criminal, providenciarão os meios necessários para a adequação das Audiências de Custódia aos termos das normas do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal de Justiça.

§ 1º A SETIC providenciará a inclusão da unidade Central de Flagrantes no PJe criminal, para onde serão distribuídos todos os autos de prisões em flagrante, devendo assegurar regime de plantão técnico para acompanhamento das audiências por videoconferência.

§ 2º Todas as Audiências de Custódia realizadas no Estado serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Audiência de Custódia do Conselho Nacional de Justiça (SISTAC), dispensado o registro quando houver apreciação do flagrante sem a apresentação do flagranteado.

Art. 6º Aplicam-se às Audiências de Custódia, por videoconferência, as regras da Resolução TJRN n.º 04, de 12 de fevereiro de 2020, exceto o regramento relativo ao SAJ-PG5.

Parágrafo único. Dúvidas e pontos omissos serão dirimidos pelo GMF, ouvindo-se, conforme o caso, a Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente do GMF

Anexo Único - Polos Regionais

POLO/SEDE COMARCAS INTEGRANTES DO POLO

NATAL
1ª CENTRAL DE FLAGRANTES: NATAL, JOÃO CÂMARA, POÇO BRANCO, SÃO BENTO DO NORTE, TOUROS, SANTA CRUZ, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, SÃO PAULO DO POTENGI, SÃO TOME, TANGARÁ, PARNAMIRIM, CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA E SÃO GONÇALO DO AMARANTE. 2ª CENTRAL DE FLAGRANTES: AREZ, CANGUARETAMA, GOIANINHA, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, PEDRO VELHO, SANTO ANTÔNIO E SÃO JOSÉ DE MIPIBU.

MOSSORÓ
CENTRAL ÚNICA: APODI, AREIA BRANCA, BARAÚNA, MOSSORÓ, AÇU, ANGICOS, CAMPO GRANDE, IPANGUAÇU, LAJES, SANTANA DO MATOS, UPANEMA, MACAU E PENDÊNCIAS.

CAICÓ
CENTRAL ÚNICA: ACARI, CAICÓ, CRUZETA, FLORÂNIA, JARDIM DE PIRANHAS, JARDIM DO SERIDÓ, JUCURUTU, PARELHAS, SÃO JOÃO DO SABUGI E CURRAIS NOVOS.

PAU DOS FERROS
CENTRAL ÚNICA: ALEXANDRIA, ALMINO AFONSO, LUÍS GOMES, MARCELINO VIEIRA, MARTINS, PATU, PAU DOS FERROS, PORTALEGRE, SÃO MIGUEL E UMARIZAL.