Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 26, de 23 de abril de 2021
Ementa

Prorroga, até o dia 02 de maio de 2021, o regime de trabalho e de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e estabelece que as atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 03 de maio de 2021, e dá outras providências.

 
Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
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Observação
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Texto Original

Portaria Conjunta Nº 26, de 23 de abril de 2021

Edição disponibilizada em 23/04/2021 DJe Ano 15 - Edição 3234

PORTARIA CONJUNTA Nº 26/2021-TJ, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

Prorroga, até o dia 02 de maio de 2021, o regime de trabalho e de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e estabelece que as atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 03 de maio de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR- GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para viabilizar o retorno das atividades jurisdicionais, compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO as deliberações oriundas de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020, em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que a atividade jurisdicional possui natureza essencial, devendo ser adotadas todas as providências necessárias para garantir a continuidade deste serviço;

CONSIDERANDO que é dever de todos os poderes constituídos contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como adotar todas as medidas administrativas com o escopo de evitar o colapso do sistema de saúde;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do retorno presencial dos agentes públicos que atuam nas atividades essenciais a continuidade dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte,

RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar até o dia 02 de maio de 2021, o prazo

de vigência do Regime Remoto de Trabalho disciplinado pela Portaria Conjunta nº 25-TJ, de 16 de abril de 2021.

Art. 2º A partir do dia 03 de maio de 2021 será retomado o retorno às atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. §1º Retornará à atividade presencial o quantitativo de usuários internos que corresponda ao montante entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do total de pessoas alocadas na unidade judiciária ou administrativa, a critério do gestor, respeitadas as regras de distanciamento social e em regime de rodízio.

§2º Nas unidades administrativas, caberá ao respectivo gestor definir o quantitativo de servidores que exercerá suas funções presencialmente e, quando possível, em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto ("home office").

§ 3º Ficam recomendadas ao gestor da unidade judiciária ou administrativa:

I - a adoção do sistema de rodízio dos servidores, estagiários e demais colaboradores em atividade presencial, inclusive em turnos alternados, de acordo com as especificidades da unidade, de modo a respeitar as regras de distanciamento social;

II - na adoção do trabalho remoto, a prioridade será do

grupo de risco não imunizado. § 4º Na impossibilidade de atendimento virtual por parte

do magistrado ou da unidade e estando configurada situação de urgência, em decisão fundamentada, deverá o ato ser realizado presencialmente.

§ 5º São canais de comunicação de uso obrigatório pelos magistrados e servidores, no horário regular de atendimento ao público externo, o balcão virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo Whatsapp Business e a videoconferência através da plataforma ZOOM.

§ 6º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, mediante agendamento, bem como a empregados terceirizados.

§ 7º Será implantado em todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Norte, até o dia 03 de maio de 2021, o Balcão Virtual de que trata a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, e de uso obrigatório por todas as unidades judiciárias das Primeira e Segunda Instâncias.

Art. 3º A partir de 26 de abril de 2021 serão retomados os procedimentos regulares para as comunicações de atos processuais, a distribuição e o cumprimento de mandados judiciais por oficial de justiça. Parágrafo único. Os mandados judiciais de distribuição ordinária, expedidos até 16 de abril de 2021 que deixaram de ser cumpridos em razão do regime de plantão extraordinário de trabalho deverão ser cumpridos, em sua totalidade, em até 30 (trinta) dias contados da data desta Portaria, observada, preferencialmente, a ordem cronológica de expedição, a fim de assegurar o cumprimento das ordens judiciais mais antigas, salvo se constatada a proximidade da realização do ato processual, ou identidade de endereço com outras expedições, cabendo aos oficiais de justiça zelar pela análise dos mandados já distribuídos.

Art. 4º Fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei e nesta Portaria Conjunta.

§ 1º Considera-se recurso tecnológico indicado no caput a utilização de terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por WhatsApp, Google Meet, ZOOM, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência.

§ 2º A adoção do recurso tecnológico indicado no caput pressupõe a existência no mandado a ser cumprido, do contato telefônico ou do e-mail, a fim de auxiliar no cumprimento da diligência.

§ 3º O ato realizado na forma desta Portaria é válido e acarreta todos os efeitos jurídicos dele decorrentes, tal como o seria se fosse realizado presencialmente, visto que o seu cumprimento pressupõe apenas a utilização de um meio eletrônico para sua efetivação, a qual permanece sendo realizada pessoalmente pelo Oficial de Justiça.

Art. 5º A diligência realizada mediante a utilização de recursos tecnológicos de chamada por vídeo, deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Estabelecer contato com a pessoa a quem o ato é dirigido através de chamada de vídeo e, a partir de então, solicitar a sua identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto;

II – Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir.

III – Encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.

Parágrafo único. O Oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de

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identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.

Art. 6º Fica autorizada a realização dos atos pelo oficial de justiça por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), reputando-se realizada a cientificação com envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício.

Art. 7º Ao certificar o cumprimento da diligência realizada nos moldes de que trata esta Portaria Conjunta, o Oficial de Justiça certificará todo ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, utilizando-se meio que possibilite a comprovação da realização do ato.

Art. 8º Não sendo possível a realização da diligência mediante o uso de recursos tecnológicos e na forma estabelecida nesta Portaria Conjunta, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem a necessidade de expedição de novo mandado ou qualquer outra providência.

Art. 9º Durante as diligências para cumprimento dos mandados judiciais, os oficiais de justiça deverão observar as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde, notadamente quanto ao uso de equipamentos de proteção individual.

Art. 10. O oficial de justiça que apresentar sintomas de contaminação ou tiver confirmada sua infecção pela COVID-19 deverá comunicar o fato imediatamente à CCM e/ou a Direção do Fórum para exclusão da escala de trabalho presencial, cabendo ao gestor proceder a redistribuição dos mandados.

Art. 11. Autoriza-se, excepcionalmente, durante o período de vigência das medidas preventivas aos perigos de contágio pela COVID-19, que os oficiais de justiça suspendam temporariamente a coleta das assinaturas para caracterização do ciente das partes para mandados cumpridos no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte e nos hospitais ou outras unidades de saúde.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo a circunstâncias excepcionais nas quais esteja configurado alto risco para a saúde do oficial de justiça, que deverá justificar a prática do ato de forma expressa por meio de certidão nos autos.

Art. 12. Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte até o dia 31 de maio de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 13. O inciso III e o §2º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ..........................................................................................

III - grupo de risco, os magistrados, servidores e estagiários com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada), pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC), imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabéticos, conforme juízo clínico, gestantes e lactantes de crianças até 2 anos, obesos (IMC igual ou superior a 35 ou IMC entre 30 e 34 associado a outras comorbidades a juízo clínico) e pessoas com deficiência que apresentem importante limitação para locomoção, comunicação e acuidade visual. ........................................................................................................

§2º A condição de portador de doença crônica, gestante e demais comorbidades mencionadas no inciso III deste artigo dependerá de comprovação por meio de laudo médico ou documento que ateste a condição, que instruirá o pedido de trabalho remoto no SIGAJUS colocando no tipo de processo: TRABALHO REMOTO – COVID 19. (NR)

Art. 14. Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020.

Art. 15. Cópia deste Ato deverá ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução CNJ n.º 322, de 1º de junho de 2020.

Art. 16. Esta Portaria Conjunta entra em vigor imediatamente, devendo ser dada a devida publicidade no sítio eletrônico do Tribunal, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça

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