Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 22, de 03 de abril de 2021
Ementa

Disciplina o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no período de 05/04/2021 a 16/04/2021 e dá outras providências. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 22, de 03 de abril de 2021

Edição disponibilizada em 03/04/2021 DJe Ano 15 - Edição 3220

PORTARIA CONJUNTA Nº 22/2021-TJ, DE 03 DE ABRIL DE 2021.

Disciplina o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no período de 05/04/2021 a 16/04/2021 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para viabilizar o retorno das atividades jurisdicionais, compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

CONSIDERANDO as deliberações oriundas de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020, em reunião extraordinária realizada em 03 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta Nº 17/2021-TJ, de 15 de março de 2021, disciplinou o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no período de 16/03/2021 a 04/04/2021;

CONSIDERANDO o comportamento atual da curva de contágio, índices de ocupação de leitos de UTI e a Taxa de Transmissibilidade (R(t)) por região de saúde no Estado do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados,

RESOLVEM: Art. 1º As atividades nas unidades judiciais e

administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte permanecem sendo desempenhadas em regime de trabalho remoto até o dia 16 de abril de 2021. § 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos setores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros. § 2º As unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em que ainda tramitem processos por meio físico, assim como cada unidade administrativa, deverá manter 1 (um) servidor em trabalho presencial no curso do expediente extraordinário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte de 09h às 13h, exceto o protocolo que deverá funcionar de 08h às 18hs nos dias úteis, sendo até às 14 hs nas sextas-feiras. § 3º Ressalvadas as situações excepcionais previstas nos parágrafos anteriores, a entrada dos demais servidores e colaboradores, somente será permitida mediante a autorização do chefe da respectiva unidade, do Diretor do Foro ou do Desembargador, no caso dos servidores vinculados aos gabinetes.

Art. 2º O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/). § 1º É livre o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de EPIs. § 2º Às partes, interessados, peritos e demais auxiliares da Justiça, fica assegurado o acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, mediante prévio agendamento e apresentação de e-mail ou mensagem de texto expedidos pela unidade judiciária ou administrativa de 1º ou 2ºgrau, confirmando a data e o horário agendados, para fins de evitar aglomeração, conforme as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde, além do uso obrigatório de EPIs.

Art. 3º Os Desembargadores e Juízes deverão estipular horários suficientes nas respectivas agendas para prestigiar e garantir o diálogo direto com as partes ou seus patronos, sempre que solicitado, através de videoconferência. Parágrafo único. O agendamento será solicitado à Secretaria da Vara ou do Gabinete do Desembargador, que informará o link de acesso à sala virtual e o horário do atendimento.

Art. 4º Os processos judiciais, que tramitem em meio físico, terão os prazos processuais retomados a partir do dia 05 de abril de 2021.

Art. 5º Ficam mantidas as audiências e sessões a serem realizadas de forma telepresencial e/ou videoconferência.

Art. 6º Ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados no período de 05/04/2021 a 16/04/2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 7º No período de 05 de abril de 2021 a 16 de abril de 2021 somente é permitida a distribuição de mandados de natureza urgente ou oriundos de plantão. § 1º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, Whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. § 2º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento dos mandados judiciais não urgentes.

Art. 8º A Corregedoria Geral da Justiça fiscalizará no período de 05 de abril de 2021 até o dia 16 de abril de 2021, com o apoio da Secretaria de Gestão Estratégica, as atividades dos juízes e servidores das unidades judiciárias de primeiro grau, podendo fixar prazos e modelos para apresentação de relatórios de produtividade.

Art. 9º Fica suspenso o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020.

Art. 10. Cópia deste Ato deverá ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 10 da

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Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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Edição disponibilizada em 03/04/2021 DJe Ano 15 - Edição 3220

Resolução CNJ n.º 322, de 1º de junho de 2020. Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor

imediatamente, devendo ser dada a devida publicidade no sítio eletrônico do Tribunal, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça

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Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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