Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 21, de 30 de março de 2021
Ementa

Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2021.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 21, de 30 de março de 2021

Edição disponibilizada em 30/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3219

PORTARIA CONJUNTA Nº 21-TJ, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre o planejamento para implantação da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, no exercício 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO que a pandemia em relação ao Coronavírus, que culminou no regime de trabalho remoto extraordinário, dificultou a parametrização dos indicadores de que trata o §2º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, pela Secretaria de Gestão Estratégica;

RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os

fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 05/04/2021 a 31/10/2021.

Parágrafo único. Fica dispensado no exercício 2020 o prazo do §1º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, assim como, a meta constante no §2º do mesmo artigo.

Art. 2º Para fins de planejamento orçamentário- financeiro, o pagamento será realizado no mês de aniversário do servidor requerente a partir de junho, exceto os aniversariantes dos meses a seguir:

I - janeiro e fevereiro, o pagamento será realizado em abril;

II - março e abril, o pagamento será realizado em maio;

III - maio e junho, o pagamento será realizado em junho.

Parágrafo único. Diante da possibilidade de contingenciamento, o pagamento poderá ser postergado para data futura ou parcelado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça

03633311

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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