Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 19, de 29 de março de 2021
Ementa

Acresce os §§ 3º e 4º no artigo 4º da Portaria Conjunta nº 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 19, de 29 de março de 2021

Edição disponibilizada em 29/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3218

PORTARIA CONJUNTA Nº 19-TJ, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

Acresce os §§ 3º e 4º no artigo 4º da Portaria

Conjunta nº 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a digitalização de processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e sua inclusão no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0008391- 70.2020.2.00.0000, que facultou às partes, inclusive ao Ministério Público, à Defensoria e às Procuradorias, a conversão de processos físicos em eletrônicos,

RESOLVEM: Art. 1º O artigo 4º da Portaria Conjunta nº 03-TJ,

de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º Os processos judiciais físicos serão digitalizados por equipes que atuarão nas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus, da seguinte forma: (...)

§ 3º Mediante prévia autorização do magistrado, é facultado às partes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias das pessoas jurídicas de direito público interno, realizar, nos processos em que atuam, a digitalização dos processos físicos e seus incidentes, desde que observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria Conjunta.

§ 4º. Os arquivos em PDF deverão ser entregues na Secretaria da Vara, para inclusão no Sistema PJe. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor-Geral de Justiça

03632936

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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