Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 18, de 26 de março de 2021
Ementa

Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 027-TJ, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a possibilidade de realização de sessões de conciliação e mediação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC e dos Juizados Especiais do Estado por meio não-presencial através da ferramenta de videoconferência. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 18, de 26 de março de 2021

Edição disponibilizada em 29/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3218

PORTARIA CONJUNTA Nº 18-TJ, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 027-TJ,

de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a possibilidade de realização de sessões de conciliação e mediação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC e dos Juizados Especiais do Estado por meio não-presencial através da ferramenta de videoconferência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS e COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial,

RESOLVEM: Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta n° 027-TJ, de

15 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º As sessões de conciliação e mediação por videoconferência observarão o disposto no art. 3º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta n° 027-TJ, de 15 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor Geral de Justiça

Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos

Consensuais de Solução de Conflitos e Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda

Pública

03632934

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

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