Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 027-TJ, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a possibilidade de realização de sessões de conciliação e mediação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC e dos Juizados Especiais do Estado por meio não-presencial através da ferramenta de videoconferência.
Edição disponibilizada em 29/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3218
PORTARIA CONJUNTA Nº 18-TJ, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 027-TJ,
de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a possibilidade de realização de sessões de conciliação e mediação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC e dos Juizados Especiais do Estado por meio não-presencial através da ferramenta de videoconferência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS e COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial,
RESOLVEM: Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta n° 027-TJ, de
15 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º As sessões de conciliação e mediação por videoconferência observarão o disposto no art. 3º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta n° 027-TJ, de 15 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor Geral de Justiça
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos e Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda
Pública
03632934
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
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