Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 15, de 04 de março de 2021
Ementa

Institui procedimentos para redistribuição de todos os processos e procedimentos da 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, conforme a alteração de competência prevista na Resolução nº 003/2021-TJRN, de 25 de fevereiro de 2021.

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DJe
Apelido
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Situação STF
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Texto Original

Portaria Conjunta Nº 15, de 04 de março de 2021

Edição disponibilizada em 05/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3202

PORTARIA CONJUNTA Nº 015/2021 -TJ, DE 04 DE

MARÇO DE 2021

Institui procedimentos para redistribuição de todos os processos e procedimentos da 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, conforme a alteração de competência prevista na Resolução nº 003/2021-TJRN, de 25 de fevereiro de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução n.º 003/2021-TJRN, de 25 de fevereiro de 2021, esvaziou a competência da 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal; RESOLVEM: Art. 1.º Serão redistribuídas todas as cartas precatórias, ativas e suspensas, vinculadas a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de forma eletrônica e aleatória, nos seguintes termos:

I – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

II – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

III – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

IV – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

V – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VI – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VII – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VIII – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

IX – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

X – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

XI – 2 (duas) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 14 (catorze) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Parágrafo único. Serão consideradas cartas precatórias todas aquelas vinculadas ao código 355 da Tabela

Processual Unificada de Classe do Conselho Nacional de Justiça (TPU – CNJ). Art. 2º Serão redistribuídos todos os processos e procedimentos, ativos e suspensos, relacionados aos crimes de trânsito vinculados a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de forma eletrônica e aleatória, nos seguintes termos:

I – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 22 (vinte e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

II – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 22 (vinte e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

III – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 22 (vinte e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

IV – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 22 (vinte e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

V – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 22 (vinte e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VI – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 22 (vinte e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VII – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 21 (vinte e um) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VIII – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 21 (vinte e um) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

IX – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 21 (vinte e um) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Parágrafo único. Serão considerados crimes de trânsito aqueles vinculados a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal que estejam relacionados ao código 3632 da Tabela Processual Unificada de Assunto do Conselho Nacional de Justiça (TPU-CNJ). Art. 3º Serão redistribuídos todos os processos e procedimentos, ativos e suspensos, relacionados aos crimes cometidos contra a ordem tributária, vinculados a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de forma eletrônica e aleatória, nos seguintes termos:

I – 36 (trinta e seis) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

03627342

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Edição disponibilizada em 05/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3202

II – 36 (trinta e seis) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

III – 36 (trinta e seis) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

IV – 36 (trinta e seis) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

V – 36 (trinta e seis) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VI – 36 (trinta e seis) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VII – 1 (um) processos cadastrado no sistema PJe e 36 (trinta e seis) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VIII – 1 (um) processos cadastrado no sistema PJe e 36 (trinta e seis) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

IX – 37 (trinta e sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Parágrafo único. Serão considerados crimes contra a ordem tributária aqueles vinculados a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal que estejam relacionados aos códigos 3605, 3614 e 3615 da Tabela Processual Unificada de Assunto do Conselho Nacional de Justiça (TPU-CNJ). Art. 4º Serão redistribuídos todos os processos e procedimentos ativos, suspensos e arquivados relacionados aos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças ou adolescentes vinculados a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de forma eletrônica, para 16ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Parágrafo único. Serão considerados processos e procedimentos vinculados a 15ª Vara Criminal que estejam relacionados aos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças ou adolescentes todos aqueles vinculados aos códigos 10508, 11417, 11419, 11456, 11458, 12397, 3463, 3465, 3468, 3637, 5842, 5851, 5852, 9740 e 9968 da Tabela Processual Unificada de Assunto do Conselho Nacional de Justiça (TPU-CNJ). Art. 5º Serão redistribuídos todos os processos e procedimentos, ativos e suspensos, relacionados aos crimes cometidos contra as relações de consumo vinculados a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de forma eletrônica e aleatória, da seguinte forma:

I – 1 (um) processo ou procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 7 (sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

II – 1 (um) processo ou procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 7 (sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

III – 1 (um) processo ou procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 7 (sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

IV – 1 (um) processo ou procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 7 (sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

V – 1 (um) processo ou procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 7 (sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VI – 1 (um) processo ou procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 7 (sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VII – 1 (um) processo ou procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 7 (sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

VIII – 1 (um) processo ou procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 7 (sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

IX – 2 (dois) processos e procedimentos ativos cadastrados no sistema Pje e 7 (sete) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Parágrafo único. Serão considerados processos e procedimentos vinculados a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal que estejam relacionados aos crimes cometidos contra as relações de consumo todos aqueles que não foram considerados nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Portaria Conjunta. Art. 6º Todos os processos e procedimentos arquivados, de que tratam os artigos. 1º, 2º, 3º e 5º, permanecerão vinculados a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, com status no PJE inativa, devendo a Direção do Foro, caso seja solicitado o desarquivamento, reativá-los com o movimento 893 – Desarquivamento e redistribui-los por sorteio, mediante o movimento 36 com complemento “alteração de competência do órgão”, para uma das unidades judiciárias relacionadas nos incisos dos artigos 1º, 2º, 3º e 5º desta Portaria Conjunta. Art. 7º Caso seja identificado processos ou procedimentos com cadastro equivocado de classe ou assunto processual, a própria Unidade Judiciária deverá corrigir o cadastro e proceder com a redistribuição via sistema Pje ou SAJ. Art. 8º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), proceder com a redistribuição automática dos processos e procedimentos, no período de 15 a 19 de março de 2021, conforme descrito nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Portaria Conjunta. §1º. Caso sejam identificados quantitativos diferentes dos descritos nos incisos dos artigos 1º, 2º, 3º e 5º desta Portaria Conjunta, a SETIC deverá proceder com a redistribuição equânime entre as unidades judiciárias,

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seguindo a ordem de redistribuição prevista nos incisos dos referidos artigos. §2º. Ao realizar o procedimento de redistribuição, a SETIC deverá proceder com a compensação da distribuição de processos para as Varas Criminais, sendo elas; 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª e 14.ª da Comarca de Natal. §3º. A SETIC deverá inativar a distribuição processual nos sistemas SAJ e PJe para a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, conforme previsto na Resolução nº 003/2021, de 25 de fevereiro de 2021. Art. 9º A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) enviará, até o dia 22 de março de 2021, para as unidades judiciárias envolvidas a relação dos processos e procedimentos redistribuídos eletronicamente para que a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal remeta os autos correspondentes à Unidade Judiciária especificada na relação citada nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Portaria Conjunta. Parágrafo único. Caberá à SGE publicar no Diário da Justiça eletrônico – DJe a relação dos processos e procedimentos redistribuídos com as respectivas unidades judiciárias vinculadas. Art. 10 A SGE e a SETIC adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos termos da presente Portaria Conjunta. Art. 12 Eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça com o auxílio técnico da SETIC e SGE. Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTTA Corregedor-Geral de Justiça

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