Institui procedimentos para redistribuição das cartas precatórias e dos processos e procedimentos relativos aos crimes contra a ordem tributária, de competência da 16.ª Vara Criminal da Comarca de Natal, conforme previsto na Resolução n.º 003/2021-TJRN, de 25 de fevereiro de 2021.
Edição disponibilizada em 05/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3202
PORTARIA CONJUNTA Nº 014/2021 -TJ, DE 04 DE
MARÇO DE 2021
Institui procedimentos para redistribuição das cartas precatórias e dos processos e procedimentos relativos aos crimes contra a ordem tributária, de competência da 16.ª Vara Criminal da Comarca de Natal, conforme previsto na Resolução n.º 003/2021- TJRN, de 25 de fevereiro de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução n.º 003/2021- TJRN, de 25 de fevereiro de 2021, no art. 1.º, alterou a competência da 16ª Vara Criminal da Comarca de Natal, retirando a competência das cartas precatórias e dos processos relativos aos crimes contra a ordem tributária, incluindo, por sua vez, a competência para os processos relativos aos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças ou adolescentes; RESOLVEM: Art. 1.º Serão redistribuídas todas as cartas precatórias, ativas e suspensas, vinculadas a 16.ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de forma eletrônica e aleatória, nos seguintes termos:
I – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 3.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
II – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 4.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
III – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 5.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
IV – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 6.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
V – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
VI – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias
cadastradas no sistema SAJ para 8.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
VII – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 9.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
VIII – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 10.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
IX – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 11.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
X – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 12.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
XI – 5 (cinco) cartas precatórias cadastradas no sistema Pje e 10 (dez) cartas precatórias cadastradas no sistema SAJ para 14.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Parágrafo único. Serão consideradas cartas precatórias todas aquelas vinculadas ao código 355 da Tabela Processual Unificada de Classe do Conselho Nacional de Justiça (TPU – CNJ). Art. 2.º Serão redistribuídos todos os processos e procedimentos, ativos e suspensos, que tratam de crimes contra a ordem tributária, vinculados a 16.ª Vara Criminal da Comarca de Natal, de forma eletrônica e aleatória, nos seguintes termos:
I – 2 (dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema Pje e 31 (trinta e um) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
II – 33 (trinta e três) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 4.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
III – 33 (trinta e três) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 5.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
IV – 33 (trinta e três) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 6.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
V – 32 (trinta e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
VI – 32 (trinta e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 8.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
VII – 32 (trinta e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 9.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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Edição disponibilizada em 05/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3202
VIII – 32 (trinta e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 10.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
IX – 32 (trinta e dois) processos e procedimentos cadastrados no sistema SAJ para 11.ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Parágrafo único. Serão considerados processos e procedimentos relativos aos crimes contra a ordem tributária todos aqueles vinculados aos códigos 3605, 3614 e 3615 da Tabela Processual Unificada de Assunto do Conselho Nacional de Justiça (TPU – CNJ) Art. 3º Todos os processos e procedimentos arquivados, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria Conjunta, permanecerão vinculados a 16ª Vara Criminal da Comarca de Natal, e caso seja solicitado o desarquivamento, a própria unidade deverá reativar os autos por meio do movimento 893 – Desarquivamento e redistribuí-los por meio do movimento 36, com a utilização do complemento “alteração de competência do órgão”, efetivando a redistribuição por sorteio para uma das unidades relacionadas nos incisos dos artigos 1º e 2º desta Portaria Conjunta. Art. 4º Caso seja identificado processos ou procedimentos com cadastro equivocado de classe ou assunto processual, a própria Unidade Judiciária deverá corrigir o cadastro e proceder com a redistribuição via sistema Pje ou SAJ. Art. 5.º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) proceder com a redistribuição automática, no período de 15 a 19 de março de 2021, das cartas precatórias e dos processos e procedimentos relativos aos crimes contra a ordem tributária, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Portaria Conjunta. §1º. Caso sejam identificados quantitativos diferentes dos descritos nos incisos dos artigos 1º e 2º desta Portaria Conjunta, a SETIC deverá proceder com a redistribuição equânime entre as unidades judiciárias, seguindo a ordem de redistribuição prevista nos incisos dos referidos artigos. §2º. Ao realizar o procedimento de redistribuição, a SETIC deverá realizar a compensação da distribuição de processos para as Varas Criminais, sendo elas; 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª e 14.ª da Comarca de Natal. Art. 6.º A Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) enviará, até o dia 22 de março de 2021, para as unidades judiciárias envolvidas a relação dos processos e procedimentos redistribuídos eletronicamente para que a 16ª Vara Criminal da
Comarca de Natal remeta os autos correspondentes à Unidade Judiciária especificada na relação citada no art. 1º e art. 2º desta Portaria Conjunta. Parágrafo único. Caberá à SGE publicar no Diário da Justiça eletrônico – DJe a relação dos processos e procedimentos redistribuídos com as respectivas unidades judiciárias vinculadas. Art. 7.º Ficará suspenso o expediente da 16ª Vara Criminal da Comarca de Natal no período de 22 a 26 de março de 2021, para que sejam adotadas as providências necessárias para redistribuição dos processos. §1.º Não haverá suspensão do expediente das unidades judiciárias que receberão os processos e procedimentos da 16ª Vara Criminal da Comarca de Natal. §2.º Nos dias de suspensão do expediente, ficam suspensos os prazos processuais e judiciais, ressaltando-se que tal suspensão não poderá prejudicar o recebimento regular de pedidos de natureza urgente. Art. 8.º A SGE e a SETIC adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas eletrônicos, nos termos da presente Portaria Conjunta. Art. 9º Eventuais equívocos na redistribuição de processos e procedimentos decorrentes das previsões contidas nesta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da SETIC e da SGE. Art. 10. Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTTA Corregedor-Geral de Justiça
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