Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 13, de 03 de março de 2021
Ementa

Designa a Juíza Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho para exercer a função de Juíza Coordenadora do CEJUSC-JUIZADOS.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 13, de 03 de março de 2021

Edição disponibilizada em 03/03/2021 DJe Ano 15 - Edição 3200

PORTARIA CONJUNTA Nº 013/2021-TJ, DE 03 DE MARÇO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (NUPEMEC), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 015-TJRN, de 24 de abril de 2019, bem como determinação do pleno do CNJ, constante do relatório de conclusão da Inspeção realizada junto ao TJRN, NUPEMEC e CEJUSC NATAL; CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria Conjunta nº 07-TJ, de 11 de fevereiro de 2021, que trata da criação do CEJUSC Temático na área dos Juizados Especiais na Comarca de Natal, denominado CEJUSC-JUIZADOS; CONSIDERANDO o Ofício nº 11/2021-NUPEMEC, subscrito pelo Presidente desse Núcleo, Desembargador Expedito Ferreira, solicitando a designação da Dra. Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho para exercer a função de Juíza Coordenadora do CEJUSC-JUIZADOS, RESOLVEM: Art. 1º Designar a Juíza de Direito SULAMITA BEZERRA PACHECO DE CARVALHO para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades administrativas e jurisdicionais, em caráter excepcional e temporário, exercer a função de Juíza Coordenadora do CEJUSC- JUIZADOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente do TJRN Desembargador EXPEDITO FERREIRA Presidente do NUPEMEC/PJRN

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