Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 8, de 23 de fevereiro de 2021
Ementa

Dispõe sobre a alteração da terceira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 8, de 23 de fevereiro de 2021

Edição disponibilizada em 23/02/2021 DJe Ano 15 - Edição 3193

PORTARIA CONJUNTA Nº 08/2021-TJ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a alteração da terceira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para viabilizar o retorno das atividades jurisdicionais, compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral; CONSIDERANDO as deliberações oriundas de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020, em reunião extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta Nº 48/2020-TJ, de 13 de outubro de 2020, autorizou o início da primeira fase da terceira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o comportamento atual da curva de contágio, índices de ocupação de leitos de UTI e a Taxa de Transmissibilidade (R(t)) por região de saúde no Estado do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados, RESOLVEM: Art. 1º Alterar no período de 24/02/2021 a 01/03/2021, a Terceira Etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte conforme disposto na Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020, com os ajustes determinados neste ato normativo. § 1º Neste período, o percentual de servidores na atividade presencial fica limitado ao montante de 30% (trinta por cento) do total de pessoas alocadas na unidade judiciária ou administrativa, a critério do gestor a realização de escalas nos turnos, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os remanescentes continuar a carga horária em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto. § 2º Havendo extrema necessidade de comparecimento das partes e advogados à unidade judiciária ou

administrava, por exclusiva e indispensável necessidade do serviço público e prevalência do interesse social, a visita deverá ser previamente agendada por telefone, whatsapp ou e-mail institucional do respectivo juízo ou gestor, que poderá indeferi-la justificadamente quando não se verificar urgência ou quando a demanda possa ser solucionada por outros meios que não o presencial. Art. 2º Fica suspensa a realização de audiências presenciais entendidas não urgentes pelos magistrados no período no período de 24/02/2021 a 01/03/2021, devendo o juízo proceder sua redesignação em tempo hábil. § 1º Ficam mantidas as audiências aprazadas neste período no modelo telepresencial. § 2º A realização de audiências entendidas como urgentes pelos magistrados, no período previsto nesta portaria, deve ser motivada e recomenda-se aos magistrados a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato. Art. 3º Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte no período de 24/02/2021 a 01/03/2021. Art. 4º Os Juízes e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte se esforçarão para manter a prestação jurisdicional essencial, inclusive no que diz respeito à expedição de alvarás, mandados urgentes, guias de levantamento e depósito, apreciação de medidas cautelares, dentre outros atos processuais. Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor da Justiça, encaminhando ao Presidente as matérias de sua competência. Art. 6º Permanecem vigentes as disposições contidas nas Portarias Conjuntas ns. 38, de 31 de julho de 2020, 47, de 30 de setembro de 2020 e 48, de 13 de outubro de 2020, naquilo que não confrontarem com os termos deste normativo. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça

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