Cria o CEJUSC TEMÁTICO na área dos Juizados Especiais na Comarca de Natal, conforme o disposto na Reolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 015-TJ, publicada em 24 de abril de 2019.
Edição disponibilizada em 11/02/2021 DJe Ano 15 - Edição 3188
PORTARIA CONJUNTA Nº 07-TJ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
CRIA O CEJUSC TEMÁTICO NA ÁREA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NA COMARCA DE NATAL, CONFORME O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N.º 125, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E RESOLUÇÃO N.º 015 – TJ, PUBLICADA EM 24 DE ABRIL DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, no uso de suas competências legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 125, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e na Recomendação n.º 50, do referido Conselho, que orienta os Tribunais a realizar estudos e ações tendentes a dar continuidade ao Movimento Permanente pela Conciliação; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 015-TJRN, de 24 de abril de 2019, bem como determinação do pleno do CNJ, constante do relatório de conclusão da Inspeção realizada junto ao TJ/RN, NUPEMEC e CEJUSC NATAL; CONSIDERANDO a conveniência de instalação de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, destinado à solução de conflitos relacionados a demandas dos Juizados Especiais; RESOLVEM: Art. 1º Criar e instalar na Comarca de Natal, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania temático, para demandas afetas à Lei nº 9.099/95, denominado “CEJUSC–JUIZADOS”. Art. 2º O CEJUSC–JUIZADOS terá competência para conciliação, mediação e justiça restaurativa, pré- processual e processual, para solução de conflitos relacionados às demandas relativas à Lei nº 9.099/95. Parágrafo único. Inclui-se na competência do CEJUSC– JUIZADOS as conciliações e mediações pré-processuais referentes às demandas apresentadas no Juizado do Aeroporto de Natal, bem como na unidade móvel do Juizado Especial do Trânsito. Art. 3º O CEJUSC–JUIZADOS será coordenado por um magistrado, indicado pelo Presidente do NUPEMEC e nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 4º Aplica-se ao CEJUSC–JUIZADOS, no que couber, o disposto na Resolução n.º 125/2010, do CNJ e na Resolução n.º 015/2019, do TJ/RN. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente do TJ/RN Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA Presidente do NUPEMEC/TJRN
03622978
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral