Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e indicação de soluções voltadas para a guarda e destinação de bens apreendidos em processos judiciais ou vinculados a processos cíveis, que se encontram, atualmente, em depósitos do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 10/02/2021 DJe Ano 15 - Edição 3187
*PORTARIA CONJUNTA Nº 005-TJ, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e indicação de soluções voltadas para a guarda e destinação de bens apreendidos em processos judiciais criminais ou vinculados a processos cíveis, que se encontram, atualmente, em depósitos do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que os bens apreendidos judicialmente estão sob a responsabilidade material administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, acarretando, com isso, despesas com locação e manutenção de imóveis destinados ao seu recolhimento e guarda; CONSIDERANDO a necessidade de se preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos ou vinculados a processos judiciais cíveis, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável; CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução nº 356, de 27/11/2020, do egrégio Conselho Nacional de Justiça, dispondo acerca da alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais; CONSIDERANDO, por fim, os ternos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral de Justiça, o Ministério Público, a Polícia Civil e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte, conforme extrato disponibilizado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 10 de dezembro de 2019; RESOLVEM: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e indicação de soluções voltadas para a guarda e destinação de bens apreendidos em processos judiciais criminais ou vinculados a processos cíveis, que se encontram, atualmente, em depósitos do Poder Judiciário Estadual. Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho: I – realizar estudos e apresentar dados relativos à guarda e destinação de bens apreendidos em processos judiciais criminais e/ou vinculados a processos cíveis, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, e II – apresentar propostas que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário Estadual com relação aos bens de que trata a presente Portaria, mormente em face da necessidade de otimização dos recursos disponíveis e redução de custos com a locação de imóveis destinados ao seu recolhimento e guarda diuturna.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho: I – PATRÍCIA GONDIM MOREIRA PEREIRA, Juíza Auxiliar da Presidência deste Tribunal, II – MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO, Juiz Corregedor Auxiliar na Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, III – LUIZ MARIZ DE ARAÚJO FILHO, Assessor Judiciário, matrícula nº 197.600-1, IV – RAPHAEL JOSÉ DE VASCONCELOS UCHOA, Oficial de Gabinete, matrícula nº 203422-0, V – MARCIAL BRENO ALVES DE ATAÚJO, Auxiliar Técnico, matrícula nº 165.145-5, VI – MANOEL GUEDES NETO, matrícula nº 900-116-7, lotado na Direção do Fórum da Comarca de Natal; e VII – RAFAEL FONSECA ALVES, Capitão PM, matrícula nº 196.109-8, lotado na Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 4º O Grupo de Trabalho, cuja coordenação ficará a cargo da Juíza Auxiliar da Presidência deste Tribunal, será auxiliado pelas Secretarias Geral e de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça, no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos. Art. 5º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual. Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por proposta da coordenação e a juízo do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral de Justiça. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. DES. VIVALDO PINHEIRO Presidente Des DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral de Justiça *Republicado por incorreção.
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