Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 3, de 21 de janeiro de 2021
Ementa

Dispõe sobre os feriados do ano de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 3, de 21 de janeiro de 2021

Edição disponibilizada em 26/01/2021 DJe Ano 15 - Edição 3176

*PORTARIA CONJUNTA- 003/2021-TJ, DE 21 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre os feriados do ano de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, que existem nos sistemas informatizados rotinas atinentes ao cadastramento de feriados, de cuja utilização depende a regula idade da contagem de prazos e outras funções realizadas por aqueles sistemas informatizados, RESOLVE: Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos seguintes feriados: I – 15 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval; II – 16 de fevereiro, terça-feira – Carnaval; III – 17 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas; IV – 31 de março, quarta-feira – Semana Santa; V – 01 de abril, quinta-feira – Semana Santa; VI – 02 de abril, sexta-feira – Semana Santa; VII – 21 de abril, quarta-feira – Tiradentes (Lei Federal nº 10.607/2002); VIII- 11 de agosto, quarta-feira - Dia dos Cursos Jurídicos; IX – 07 de setembro, terça-feira – Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607/2002); X – 12 de outubro, terça-feira – Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802/80); XI - 2 de novembro, terça-feira - Finados (Lei Federal nº 10.607/2002); XII – 15 de novembro , segunda-feira- Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607/2002) XIII- 08 de dezembro, quarta-feira – Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Lei nº 1.408/1951, art.5º); Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, será feriado forense, no âmbito da Justiça Estadual, o período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, nos termos do art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. Art. 2º Além dos feriados de que trata o artigo 1º desta Portaria, o expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será facultativo nas seguintes datas: I – 03 de junho, quinta-feira – em razão de Corpus Christi; II – 29 de junho, terça-feira – São Pedro (Decreto Estadual nº 30.338/2020 III – 28 de outubro, quinta-feira – em razão do Dia do Servidor Público - art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de Junho de 1994.

Art. 3º Não haverá expediente forense, no ano de 2021, nas comarcas, nos feriados definidos em lei municipal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador VIVALDO PINHEIRO Presidente Desembargador DILERMANDO MOTA Corregedor-Geral da Justiça *Republicada por incorreção.

03618962

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral