Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 2, de 19 de janeiro de 2021
Ementa

Dispõe sobre a migração dos processos que tramitam nos sistemas PAV e Pjus no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 2, de 19 de janeiro de 2021

Edição disponibilizada em 19/01/2021 DJe Ano 15 - Edição 3171

PORTARIA CONJUNTA N.º 002, DE 19 DE JANEIRO DE

2021.

Dispõe sobre a migração dos processos que tramitam nos sistemas PAV e Pjus no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministro

Humberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, no

relatório de inspeção n. 10177-23.2018.2.00.0000, item

3.1.6, alínea “a”, aprovado em 19 de fevereiro de 2019,

para unificar a autuação e tramitação de processos

administrativos, mediante a eleição de um único sistema;

CONSIDERANDO o previsto na Portaria Conjunta nº 47,

de 29 de novembro de 2019;

RESOLVEM:

Art. 1º Informar que a partir do dia 31 de março de 2021 os sistemas PJUS e PAV serão descontinuados sem a possibilidade de consulta processual, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 47, de 29 de novembro de 2019.

Parágrafo Único. A partir do desligamento dos sistemas PAV e PJus, a consulta processual será excepcionalmente mediante solicitação por Agile para acesso pontual.

Art. 2º Determinar que as unidades administrativas do PJRN (Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Divisões e Seções), apresentem ao Núcleo de Assessoramento da Presidência, até o dia 25 de janeiro de 2020, calendário para migração dos processos ativos que estão em tramitação nos sistemas PAV e PJUs, de forma que até 31 de março de 2021 todos os processos ativos estejam tramitando exclusivamente pelo SIGAJUS.

§1º. Informar que a autuação no SIGAJUS e o arquivamento no sistema de origem deverão observar e expedir os Termos e Certidão de Arquivamento, conforme modelos constantes dos anexos I, II e III da Portaria Conjunta nº47/2019-TJRN.

§2º. Informar que a Corregedoria Geral de Justiça migrará parte dos processos dos referidos sistemas para o PJECOR, conforme enquadramento das classes/assuntos descritos na Portaria nº858/2019, de30 de agosto de 2019.

Art. 3º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) realize o cadastro dos representantes de unidades externas ao PJRN que atualmente utilizam o malote digital Hermes (local) no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Informar que os responsáveis pelo Protocolo do Tribunal de Justiça, da Corregedoria, da Escola de Magistratura do RN (ESMARN) e das Direções de Foro trabalharão de forma contingencial para reduzir os impactos da implantação, migração dos processos e procedimentos administrativos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Desembargador DILERMANDO MOTA

Corregedor Geral de Justiça do Rio Grande do Norte

03617303

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