Autoriza a instalação do Centro Judiciário de Solução de
Conflito (CEJUSC) da Comarca de Macaíba.
Edição disponibilizada em 18/12/2020 DJe Ano 14 - Edição 3154
PORTARIA CONJUNTA Nº 55/2020-TJ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflito (CEJUSC) da Comarca de Macaíba. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC), no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Conciliação e a Mediação foram alçadas à Normas Fundamentais do Processo Civil, conforme disposto no Código de Processo Civil e as disposições contidas na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 04101.015704/2020-39, RESOLVEM: Art. 1º Autorizar a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflito (CEJUSC) da Comarca de Macaíba. Art. 2º Designar o Juiz Diretor do Foro de Macaíba para exercer a Coordenação do referido Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), sem prejuízo de suas designações. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor Geral de Justiça Des. DILERMANDO MOTA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)
03613480
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