Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 49, de 13 de outubro de 2020
Ementa

Altera a Portaria Conjunta nº 04/2020, de 13 de fevereiro de 2020, para transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 49, de 13 de outubro de 2020

Edição disponibilizada em 14/10/2020 DJe Ano 14 - Edição 3110

PORTARIA CONJUNTA Nº 49/2020-TJ, DE 13 DE OUTUBRODE 2020. Altera a Portaria Conjunta Nº 04/2020, de 13 de fevereiro de 2020, para transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o dia do servidor público é comemorado no dia 28 de outubro de cada ano, nos termos do estabelecido no art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 374, de 25 de setembro de 2020, que transferiu a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia30 de outubro de 2020, no âmbito do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o disposto na Portaria STJ/GP Nº 331,de 29 de setembro de 2020, que transferiu para 30 de outubro (sexta-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 30.056, de 09 de outubro de 2020, que transferiu o ponto facultativo do dia 28para 30 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a conveniência de, na medida do possível, concentrar os feriados e pontos facultativos em sequência aos dias não úteis, sem prejuízo ao funcionamento da administração pública, RESOLVEM: Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta Nº 04/2020, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .............................................................................................. ...... II - 30 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 ponto facultativo;............................................................................. ..........(NR) Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça