Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 48, de 13 de outubro de 2020
Ementa

Dispõe sobre a terceira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 48, de 13 de outubro de 2020

Edição disponibilizada em 14/10/2020 DJe Ano 14 - Edição 3110

PORTARIA CONJUNTA Nº 48/2020-TJ, DE 13 DE OUTUBRODE 2020. Dispõe sobre a terceira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais de saúde necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID- 19); CONSIDERANDO as atas de reunião do Grupo de Trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 47/2020-TJ, de 30 de setembro de 2020, RESOLVEM: Art. 1º Fica autorizado o início da primeira fase da terceira etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o dia 15 de outubro de 2020, com o retorno às atividades presenciais dos usuários internos lotados nos Gabinetes do 2º grau. §1º O retorno presencial do setor de ajuizamento dos Juizados Especiais será realizado em momento oportuno. §2º O atendimento nos Gabinetes do 2º grau aos advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores do Estado, dos Municípios, da União e autarquias, assim como os cidadãos em geral, será prestado através de agendamento realizado através dos canais de atendimento remoto disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. §3º As unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º grau poderão, a critério de cada gestor, adotar expediente presencial interno, sem atendimento ao público, de 13h às 18hs, respeitado os limites do percentual de usuários internos entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do total de pessoas alocadas na unidade, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os remanescentes continuar em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto. Art. 2º As sessões de julgamento do Tribunal Pleno, da Seção Cível e das Câmaras, ordinárias ou extraordinárias, serão realizadas por videoconferência até 31 de dezembro de 2020.

§ 1º Ficam canceladas preventivamente todas as sessões presenciais de julgamento até a data estabelecida no caput. § 2º As sessões do Plenário, da Seção Cível e das Câmaras somente serão realizadas presencialmente por decisão unânime de seus integrantes. § 3º O presidente do Tribunal poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput. Art. 3º Os prestadores de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive os que estão, atualmente, em trabalho remoto, devem retornar ao trabalho presencial nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a partir do dia 15 de outubro de 2020. § 1º Os ocupantes de postos de trabalho que se enquadrarem nos chamados grupos de risco serão substituídos por pessoas menos vulneráveis para a execução dos serviços nas unidades do Poder Judiciário. § 2º Os fiscais/gestores dos contratos dessa natureza devem notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da covid-19, quanto ao uso de equipamentos de proteção e quanto à necessidade de eles reportarem a ocorrência de sintomas respiratórios ou febre. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça