Dispõe sobre a segunda etapa Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 02/10/2020 DJe Ano 14 - Edição 3103
*PORTARIA CONJUNTA Nº 47/2020-TJ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a segunda etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais de saúde necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID- 19); CONSIDERANDO as atas de reunião do Grupo de Trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVEM: Art. 1º Fica autorizado o início da terceira e última fase da primeira etapa nas unidades judiciárias da 4ª Região de Saúde (Caicó), 6ª Região de Saúde (Pau dos Ferros) e 8ª Região de Saúde (Açu) e da segunda etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande em todas as Regiões de Saúde para o dia 05 de outubro de 2020. §1º As unidades judiciárias da segunda etapa localizadas no Complexo Judiciário Professor Jales Costa que desejarem, excepcionalmente, realizar audiências presenciais, deverão utilizar as salas de audiência do Fórum Miguel Seabra Fagundes ou do Fórum Varela Barca. §2º O atendimento aos advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores do Estado, dos Municípios, da União e autarquias, assim como os cidadãos em geral das unidades judiciárias localizadas no Complexo Judiciário Professor Jales Costa será prestado exclusivamente por meio dos canais de atendimento remoto. Art. 2º As unidades jurisdicionais e administrativas voltarão a funcionar conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020, assegurado o comparecimento de usuários internos que corresponda ao montante entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do total de pessoas alocadas na unidade, a critério do gestor. Art. 3º Fica prorrogada, até 12 de outubro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, exceto os prazos dos processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em
situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que foram restabelecidos a partir de 08 de setembro de 2020. Art. 4º. Os processos judiciais que tramitem em meio físico em todo o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 13 de outubro de 2020. Parágrafo único. Os prazos processuais dos feitos enquadrados no caput serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (§1º do art. 3º. da Res. 314/2020 – CNJ c/c art. 221, CPC) Art. 5º Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial tão somente quando estritamente necessário. Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo acontecerá das 9h às 13h. Art. 6º O ingresso nos prédios do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, nos termos do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça * Republicada por incorreção.
03596304
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