Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 46, de 24 de setembro de 2020
Ementa

 

Altera a Portaria Conjunta nº 33-TJ, de 22 de junho de 2020.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 46, de 24 de setembro de 2020

Edição disponibilizada em 25/09/2020 DJe Ano 14 - Edição 3098

PORTARIA CONJUNTA N.º 46/2020-TJ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Altera a Portaria Conjunta nº 33-TJ, de 22 de junho de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando a tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 27, de 28 de junho de 2017, do TJRN, que instituiu, no Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJe; CONSIDERANDO a adoção do Sistema PJe para a tramitação dos feitos criminais no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Portaria Conjunta nº 33-TJ, de 22 de junho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de maneira uniforme os procedimentos a serem adotados por usuários externos e internos, no que tange às particularidades do Sistema PJe no âmbito criminal; e CONSIDERANDO que foi oferecido treinamento não presencial, gravado e disponibilizado por meio do YouTube à Polícia Civil e que houve a disponibilização, por parte desta Corte de Justiça, de vouchers para emissão de certificados digitais aos Delegados e Escrivães da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVEM: Art. 1º O art. 13 da Portaria Conjunta nº 33-TJ, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Salvo decisão diversa do juízo competente, os prazos cadastrados para vista do Ministério Público e da Defensoria Pública no Sistema PJe serão: I - de 01 (um) dia para vista, em caso de auto de prisão em flagrante, meramente para efeito de controle pelo Sistema PJe, não se aplicando o prazo de graça de 10 (dez) dias previsto no art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, por incompatibilidade com a urgência requerida, devendo a intimação ser realizada também por e-mail ou outro meio que atinja a finalidade do ato, de acordo com o § 5º do citado artigo;”. (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 18 da Portaria Conjunta nº 33- TJ, de 2020. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

03594615

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