Prorroga a suspensão dos prazos processuais de processos físicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 31/08/2020 DJe Ano 14 - Edição 3080
PORTARIA CONJUNTA Nº 41/2020-TJ, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Prorroga a suspensão dos prazos processuais de processos físicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais de saúde necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID- 19); CONSIDERANDO as atas de reunião do Grupo de Trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVEM: Art. 1º Fica autorizado o início da segunda fase da primeira etapa a partir de 02 de setembro de 2020, nas unidades judiciárias da 1ª Região de Saúde (São José de Mipibú), 2ª Região de Saúde (Mossoró), 3ª Região de Saúde (João Câmara) e 5ª Região de Saúde (Santa Cruz).
Art. 2º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, exceto os prazos dos processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar das Comarcas situadas nas 1ª Região de Saúde (São José de Mipibú), 2ª Região de Saúde (Mossoró), 3ª Região de Saúde (João Câmara) e 5ª Região de Saúde (Santa Cruz), nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que serão restabelecidos a partir de 08 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
03588713
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