Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 24/08/2020 a 27/08/2020.
Edição disponibilizada em 20/08/2020 DJe Ano 14 - Edição 3073
PORTARIA CONJUNTA Nº 39/2020-TJ, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a pandemia em relação ao novo Coronavírus, que culminou no regime de trabalho remoto extraordinário estabelecido pela Resolução CNJ nº 313 de 19 de março de 2020, dificultou a parametrização dos indicadores de que trata o §2º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, pela Secretaria de Gestão Estratégica; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer que neste exercício, para os fins do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente no formulário disponível no link https://apps.tjrn.jus.br/grh, no período de 24/08/2020 a 27/08/2020. Parágrafo único. Fica dispensado no exercício 2020 o prazo do §1º do art. 2º da Resolução nº 33-TJ, de 20 de novembro de 2019, assim como, a meta constante no §2º do mesmo artigo. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
03586352
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