Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 37, de 28 de julho de 2020
Ementa

Institui Grupo de Trabalho visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 37, de 28 de julho de 2020

Edição disponibilizada em 28/07/2020 DJe Ano 14 - Edição 3057

PORTARIA CONJUNTA Nº 37/2020-TJ, DE 28 DE JULHO DE 2020. Institui Grupo de Trabalho visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para viabilizar o retorno das atividades jurisdicionais, compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte divulgou o plano de retomada das atividades econômicas, classificando-as em quatro etapas; CONSIDERANDO que a retomada segura dos serviços judiciários deve ser pautada e norteada por Notas Técnicas e Informes epidemiológicos divulgados pelas Autoridades Federais e Estaduais de Saúde, dentre os quais, as constantes nos sites https://portalcovid19.saude.rn.gov.br/ e https://covid.lais.ufrn.br/ e que atestam o comportamento da curva de contágio, índices de ocupação de leitos de UTI e a Taxa de Transmissibilidade (R(t)) por região de saúde no Estado do Estado do Rio Grande do Norte; e CONSIDERANDO a diligência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte quanto aos critérios de biossegurança estabelecidos pelos órgãos oficiais e pelas autoridades médicas e sanitárias, com a finalidade de garantir a retomada das atividades presenciais em condições suficientemente seguras, RESOLVEM: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, nos termos do artigo 6º da Resolução CNJ nº 322/2020. Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a seguinte composição: I - VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito, que a coordenará; II - GERALDO ANTÔNIO DA MOTA, Juiz Auxiliar da Presidência; III - ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS, Juíza Auxiliar da Presidência; IV - KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO, Juíza de Direito;

V - LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES, Secretário- Geral; VI - LUIZ MARIZ DE ARAÚJO FILHO, Secretário de Administração; VII - KARINA MARIA DA C. DE MACEDO FERNANDES, Chefe da Divisão de Perícia Médica; VIII - KARINE SYMONIR DE BRITO PESSOA, Servidora; IX – LEONARDO MEDEIROS JÚNIOR, Servidor; X - EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, Servidor. Parágrafo único. A critério da Coordenação do Grupo, poderão ser convocados para auxiliarem nos trabalhos servidores de outras áreas do Tribunal de Justiça, bem como convidados magistrados e representantes de órgãos externos interessados. Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais. Art. 4º O grupo de trabalho se reunirá semanalmente, de forma telepresencial. Parágrafo único. Se necessário, e a critério da Presidência e/ou Corregedoria, poderá ser alterada a peridiocidade das reuniões previstas no caput deste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

03581205

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