Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 30/06/2020 DJe Ano 14 - Edição 3037
PORTARIA CONJUNTA Nº 35/2020-TJ, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução n° 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto Nº 008/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN, que prorrogou a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, até 31 de julho de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto;
CONSIDERANDO a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19), a demandar a prorrogação das medidas temporárias e urgentes para atendimento a situações pontuais;
CONSIDERANDO a necessidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte compatibilizar os seus regramentos ao disposto na Resolução n° 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de julho de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A medida contida nesta Portaria Conjunta será revista até o dia 31 de julho do ano em curso, no sentido de sua manutenção, alteração ou suspensão.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
03575674
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
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