Autorizaa interrupção do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito dos primeiro e segundo grau de jurisdição, no período em que especifica.
Edição disponibilizada em 25/06/2020 DJe Ano 14 - Edição 3036
PORTARIA CONJUNTA Nº 34 -TJ, DE 25 DE JUNHO DE
2020. Autoriza a interrupção do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito dos primeiro e segundo grau de jurisdição, no período em que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que impõe ampla publicidade de indisponibilidade do Sistema PJe, diretamente, ou por meio de webservice.
CONSIDERANDO o que consta no processo Administrativo SigaJus número 04101.052253/2020-94, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interrupção dos serviços do Sistema PJe, Primeiro e Segundo Graus, no período de 00h01 às 23h59 do dia 29 de junho de 2020, em razão da manutenção na base de dados do referido Sistema.
Art. 2º As petições e os demais documentos urgentes relativos aos feitos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do 1º grau de jurisdição, deverão ser encaminhados ao e-mail institucional da unidade plantonista (constante do aviso de plantão das unidades divulgado pela CGJ/RN, publicado no DJe de 24/06/2020), devendo o servidor encarregado da recepção destes documentos adotar as medidas necessárias para encaminhamento ao Juiz de Direito Plantonista, bem como a posterior inclusão e andamento processual no sistema eletrônico, após o restabelecimento do serviço.
Art. 3º As petições e os demais documentos urgentes relativos aos feitos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do 2º grau de jurisdição e no Plantão Judiciário noturno dos Primeiro e Segundo Grau, deverão ser encaminhados, por meio eletrônico, ao endereço de e-mail plantao@tjrn.jus.br e, para tanto, o servidor encarregado da recepção destes documentos adotará as medidas necessárias para encaminhamento ao Gabinete do Desembargador Plantonista, bem como de inclusão e andamento processual no sistema eletrônico, após o restabelecimento do serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
03575137
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