Prorroga, excepcionalmente, os prazos processuais em feitos eletrônicos em que figure como parte o Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 19/06/2020 DJe Ano 14 - Edição 3032
PORTARIA CONJUNTA Nº 32/2020-TJ, DE 19 DE JUNHO DE 2020. Prorroga, excepcionalmente, os prazos processuais em feitos eletrônicos em que figure como parte o Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação dos prazos processuais em feitos eletrônicos formulada pelo Procurador Geral do Estado Adjunto no Ofício nº 28/2020/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, informando que no último dia 16 de junho venceram mais de 10 (dez) mil intimações no PJE Estadual, e que em razão da pandemia e da estrutura de servidores e procuradores, e que o ente estadual restaria prejudicado no seu exercício de defesa em face da quantidade de intimações; CONSIDERNADO a aquiescência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o elevado número de intimações em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte no Sistema PJE 1º Grau no mesmo dia, RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, os prazos processuais de feitos eletrônicos vencidos em 16 de junho de 2020, em que figure como parte o Estado do Rio Grande do Norte, para o dia 30 de junho de 2020. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2020. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça
03574009
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral