Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 31, de 15 de junho de 2020
Ementa

Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 31, de 15 de junho de 2020

Edição disponibilizada em 15/06/2020 DJe Ano 14 - Edição 3028

PORTARIA CONJUNTA Nº 31/2020-TJ, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução n° 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto Nº 006/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN, que prorrogou a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, até 30 de junho de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto;

CONSIDERANDO a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19), a demandar a prorrogação das medidas temporárias e urgentes para atendimento a situações pontuais;

CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e os dados epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte (site: https://portalcovid19.saude.rn.gov.br) apontando ainda para um crescimento dos casos no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte compatibilizar os seus regramentos ao disposto na Resolução n° 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A medida contida nesta Portaria Conjunta será revista até o dia 30 de junho do ano em curso, no sentido de sua manutenção, alteração ou suspensão.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2020.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

03572853

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