Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 24, de 11 de maio de 2020
Ementa

Altera a Portaria Conjunta Nº 19/2020-TJ, de 31 de março de 2020.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 24, de 11 de maio de 2020

Edição disponibilizada em 12/05/2020 DJe Ano 14 - Edição 3006

PORTARIA CONJUNTA Nº 24/2020-TJ, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Altera a Portaria Conjunta Nº 19/2020-TJ, de 31 de março de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a PRESIDENTE DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS CARCERÁRIO E DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de ampliação e aparelhamento das unidades de tratamento das pessoas infectadas, com aquisição ágil e que não esbarre em entraves burocráticos, tendo em vista a rápida disseminação e letalidade da doença, principalmente para o grupo de risco;

CONSIDERANDO a necessidade de que os contratos, convênios ou instrumentos congêneres celebrados pelo poder público em decorrência do combate ao coronavírus observem os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, da publicidade, da eficiência e da economicidade, bem como as diretrizes traçadas pela Lei Federal nº 13.979/2020;

RESOLVEM:

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria Conjunta Nº 19/2020-TJ, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo devem transferir, em caráter excepcional e temporário, 70% (setenta por cento) dos valores hoje existentes e aqueles a serem depositados nos próximos 60 (sessenta) dias, para conta corrente a ser informada pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SOF), através de Ofício no SIGAJUS, que centralizará os recursos a serem repassados aos entes federativos, associações e/ou instituições sem fins econômicos, para aquisição de insumos, medicamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), aquisição ou conserto de equipamentos hospitalares a serem empregados no enfrentamento emergencial da grave crise provocada pelo coronavírus, causador da COVID- 19.”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte

03566407

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