Prorroga, até o dia 15 de maio de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 30/04/2020 DJe Ano 14 - Edição 2999
PORTARIA CONJUNTA Nº 23/2020-TJ, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga, até o dia 15 de maio de 2020, as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (COVID-19), a demandar a prorrogação das medidas temporárias e urgentes para atendimento a situações pontuais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução do CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020, que “Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto Nº 002/2020/TJRN/MPRN/DPERN, que prorrogou, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, até 15 de maio de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto;
CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de inovações tecnológicas como instrumento de desenvolvimento e adaptação do sistema jurídico aos atuais parâmetros da realidade da sociedade moderna;
CONSIDERANDO que as inovações tecnológicas avançam na área da comunicação a distância e se aplicam como instrumento de celeridade e de promoção da qualidade da prestação jurisdicional, sem ignorar os princípios da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e da publicidade;
CONSIDERANDO que o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária poderá ser realizado por meio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina o funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 1º a 15 de maio de 2020, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020, que prorrogou a vigência da Resolução do CNJ nº 313, de 19 de março de 2020.
Art. 2º O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte funcionará em regime de teletrabalho até 15 de maio de 2020, ou até ulterior deliberação, em função dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-
19). § 1º O retorno da presença física do púbico interno e externo nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, após o dia 15 de maio de 2020 será gradual, levando em consideração as peculiaridades locais e novos atos a serem editados. § 2º No período previsto no caput, as unidades judiciárias e administrativas continuarão atuando em regime de teletrabalho, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
Art. 3º Determinar a fluência dos prazos processuais nos processos judiciais eletrônicos, a partir de 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. § 1º A impossibilidade da prática do ato judicial ou administrativo nos processos eletrônicos deverá ser imediatamente comunicada ao Relator ou Juiz do feito, aplicando-se as disposições previstas na Resolução nº 314/2020 do CNJ. § 2º Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do Código de Processo Civil). § 3º A SETIC realizará as configurações pertinentes no Sistema PJe, que fará o controle dos prazos de modo automatizado.
Art. 4º Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução n° 313, de 19 de março de 2020 do CNJ, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio fiÌsico (CPC, art. 313, VI).
Art. 5° Tanto em processos físicos como eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais. Art. 6º As audiências e sessões telepresenciais serão conduzidas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7° As sessoÌes virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais poderaÌo ser realizadas tanto em processos fiÌsicos, como em processos eletroÌnicos, e naÌo ficam restritas aÌs mateÌrias relacionadas no art. 4°. da ResoluçaÌo CNJ n° 313/2020, cujo rol naÌo eÌ exaustivo.
Art. 8º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção, a partir de 30 de abril de 2020, em todos as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de calamidade constante no Decreto nº 29.534, de 19 de maço de 2020.
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Art. 9º É obrigatório o cumprimento das disposições da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo desnecessária a repetição do seu teor neste ato.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
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