Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 20, de 13 de abril de 2020
Ementa

Estabelece regra temporária para o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos processos de natureza criminal na Comarca de Assu.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 20, de 13 de abril de 2020

Edição disponibilizada em 13/04/2020 DJe Ano 14 - Edição 2987

PORTARIA CONJUNTA N.º 20/2020-TJ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

Estabelece regra temporária para o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos processos de natureza criminal na Comarca de Assu.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as inovações trazidas com a implantação do Sistema PJe no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, visando a tornar a prestação jurisdicional mais célere e efetiva; e

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 27, de 28 de junho de 2017, do TJRN, que instituiu, no Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Norte, o Plano para Unificação do Uso do Sistema PJe;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Portaria Conjunta nº 12, de 13 de março de 2020, que impôs às delegacias de polícia o encaminhamento de documentos tão somente através do Sistema PJe; e

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização de treinamento dos Delegados e Escrivães no Sistema PJe, em razão da pandemia causada pelo novo Cornavírus (CODID-19),

RESOLVEM:

Art. 1º A Direção do Foro e as Varas da Comarca de Assu ficam autorizadas a receber das delegacias de polícia autos e petições por e-mail, temporariamente, em formato PDF.

Parágrafo único. O tamanho máximo dos arquivos deverá ser de 5Mb.

Art. 2º Realizado o treinamento e comunicadas as delegacias de polícia, os documentos e as petições só serão recebidos através do Sistema PJe.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça

03561178

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