Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 02/04/2020 DJe Ano 14 - Edição 2982
PORTARIA CONJUNTA Nº 19/2020-TJ, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a PRESIDENTE DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS CARCERÁRIO E DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e CONSIDERANDO a situação crítica vivenciada a nível mundial em razão da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), a exigir a adoção de medidas adequadas e eficazes capazes de minimizar os prejuízos que decorrerão dessa pandemia;
RESOLVEM:
Art. 1º Os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo devem transferir, em caráter excepcional e temporário, 70% (setenta por cento) dos valores hoje existentes e aqueles a serem depositados nos próximos 60 (sessenta) dias, para conta corrente a ser informada através de ofício via SIGAJUS, pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SOF), a quem caberá centralizar os recursos a serem repassados aos entes federativos para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID 19). § 1º O magistrado gestor da conta judicial é o juiz titular ou substituto do juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária. § 2º Os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, devem utilizar o saldo remanescente (30% - trinta por cento) dos depósitos em propostas essenciais em andamento que digam respeito ao sistema carcerário e em propostas das Secretarias Municipais de Saúde referentes à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID 19, dispensando-se em qualquer caso a expedição de editais e projetos.
Art. 2º Para o cumprimento da determinação contida no art. 1º desta Portaria Conjunta, os recursos atualmente existentes e os que vierem a ser depositados nos próximos 60 (sessenta) dias devem ser transferidos através de ofício e/ou alvará endereçado ao Banco do Brasil S/A, Agência Setor Público, em Natal/RN, para a conta informada pela SOF. Parágrafo único. A agência bancária deve manter o registro detalhado de todas as transações objeto desta Portaria Conjunta. Art. 3° O comprovante da transferência bancária deve ser anexado pelo magistrado gestor no respectivo processo judicial e, também, no Processo nº 04101.026945/2020- 45 (SIGAJUS). Art. 4º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, caput, e § 2º desta Portaria Conjunta, ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as regras da Seção XXII do Capítulo II do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 9 de setembro de 2016). § 1º O órgão público ou instituição contemplada com os recursos deverá prestar constas da aquisição de bens e materiais, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por até 180 (cento e oitenta) dias, a critério do magistrado gestor da conta judicial, após o repasse dos valores, devendo enviar notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização na finalidade de combate ao novo Coronavírus (COVID-19). § 2º O ente que receber créditos oriundos de repasse realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ou por Juiz de Direito, com dispensa de edital, deve assinar termo de compromisso de destinar os recursos recebidos exclusivamente aos fins previstos nesta Portaria, independentemente do encargo de prestar contas. § 3º O descumprimento injustificado da obrigação prevista no caput poderá sujeitar o responsável à apuração de sua conduta nas esferas criminal, cível e de improbidade administrativa. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte
03559773
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