Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 18, de 27 de março de 2020
Ementa

Altera o art. 3º da Portaria Conjunta nº 16-TJ, de 20 de março de 2020 e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 18, de 27 de março de 2020

Edição disponibilizada em 27/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2978

PORTARIA CONJUNTA N.º 18-TJ, DE 27 DE MARÇO DE 2020. Altera o art. 3º da Portaria Conjunta nº 16-TJ, de 20 de março de 2020 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e a PRESIDENTE DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS CARCERÁRIO E DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o plantão judiciário no horário de 14:00 às 18:00 horas das sextas- feiras, RESOLVEM: Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Conjunta nº 16-TJ, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Nas sextas-feiras, no horário de 14:00 às 18:00 horas, o Plantão Judiciário na comarca de Natal, até o dia 30 de abril de 2020, será exercido, excepcionalmente: I - Nas matérias cíveis, pelo Juiz escalado para o Plantão Noturno; II – Nas matérias criminais, pelos juízes das respectivas unidades jurisdicionais, mantida a distribuição dos feitos. § 1º Todos os pedidos, representações e comunicações, inclusive dos Autos de Prisão em Flagrantes, serão encaminhadas exclusivamente pelas vias eletrônicas disponibilizadas. § 2º O horário de atendimento da Secretaria de Distribuição Criminal, nesse período, será, igualmente, das 8:00h às 18:00h. § 3º Para as demais regiões, seguirá na sexta-feira a disciplina já aplicada, respondendo pelas demandas o juízo plantonista escalado para o final de semana. (NR)” Art. 2º Nos feitos de competência do Tribunal, o Plantão Judiciário, a que se refere o “caput” do art. 3º, será exercido pelo Desembargador escalado para o período. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de março de 2020. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte

03558810

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