Dispõe sobre a necessidade de os magistrados observarem, nos processos relacionados ao COVID-19, o assunto processual específico, já constante na tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 27/03/2020 DJe Ano 14 - Edição 2978
PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-TJ, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a necessidade de os magistrados observarem, nos processos relacionados ao COVID-19, o assunto processual específico, já constante na tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 57, de 20 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que incluiu no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO que já foi incluso o assunto “Covid-19” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas – TPU, código 12467 – QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO, permitindo o prévio cadastramento da informação;
CONSIDERANDO que a identificação dos processos relacionados ao “Covid-19” possibilita o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do novo Coronavírus (COVID-19),
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a todos os magistrados de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que, nos processos relacionados ao COVID-19, utilizem o assunto processual cadastrado no código 12612 - COVID-19.
Art.2º Fiscalizar a classificação adotada pelos Excelentíssimos Advogados, OAB, Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública no cadastramento das ações, cabendo ao magistrado determinar a sua retificação na hipótese de se encontrar em desacordo à Portaria nº 57, de 20 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Gestão Estratégica acompanhar semanalmente as decisões proferidas sobre o tema COVID-19, bem como providenciar o envio das informações ao CNJ e a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Corregedor-Geral de Justiça
03558686
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral